Maioria dos ministros se mostrou disposta a aceitar proposta feita por Barroso, ainda em 2015, de fixar critério objetivo de qual quantidade de maconha deve distinguir o tráfico do porte  -  (crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Maioria dos ministros se mostrou disposta a aceitar proposta feita por Barroso, ainda em 2015, de fixar critério objetivo de qual quantidade de maconha deve distinguir o tráfico do porte

crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, marcou para 6 de março a continuidade do julgamento sobre a ação que trata da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Até agora, há cinco votos para afastar a criminalização, com a fixação de parâmetros para diferenciar usuários de possíveis traficantes.

 

 

O caso estava parado desde agosto do ano passado, após o ministro André Mendonça pedir vista (mais tempo de análise) da matéria. Em dezembro, ele liberou o processo para discussão, mas a Corte estava próxima do período de recesso.

 

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A maioria dos magistrados se mostrou favorável, até o momento, também, à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis. O único voto divergente é o do ministro Cristiano Zanin. Ele votou para que o porte e o uso pessoal continuem a ser crime, admitindo somente que a Suprema Corte estabeleça um limite para diferenciar uso de tráfico.

 

Tráfico ou porte

 

Durante os debates, a maioria dos ministros também se inclinou a aceitar a proposta feita pelo ministro Barroso, no início do julgamento ainda em 2015, no sentido de fixar um critério objetivo de qual quantidade de maconha deve distinguir o tráfico do porte.

 

Isso porque, como a lei não faz essa distinção, a decisão sobre quanto é porte e quanto é tráfico de drogas, por exemplo, acaba sendo da polícia durante a abordagem ou de cada juiz.

 

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes para fixação de presumir como usuárias as pessoas flagradas com entre 25g e 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas.

 

Mais novo integrante da Corte, o ministro Flávio Dino não participará do julgamento porque sua antecessora, a ministra aposentada Rosa Weber, já votou no recurso.

 

*Com informações da assessoria do STF