Jarbas Soares (Centro) disse que análise da demanda será breve e que demanda da prefeita Marília Campos (Esquerda) é urgente -  (crédito: Ruhan Carlos Botelho/Prefeitura de Contagem)

Jarbas Soares (Centro) disse que análise da demanda será breve e que demanda da prefeita Marília Campos (Esquerda) é urgente

crédito: Ruhan Carlos Botelho/Prefeitura de Contagem

A Prefeitura de Contagem, na Grande BH, entrou com uma ação no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para declarar a inconstitucionalidade da Lei que alterou os critérios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) da Educação. A prefeita Marília Campos (PT) apresentou a peça judicial ao procurador-geral do estado, Jarbas Soares, na tarde desta segunda-feira (22/1).

 

Em 2023, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou a mudança na legislação subindo o percentual do critério no chamado ICMS Solidário de 2% para 10%. A alteração era necessária para adequar o estado às regras do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). No entanto, a nova lei não considera mais o número de alunos no cálculo, fazendo com que municípios maiores recebam recursos semelhantes aos pequenos.

 

Segundo um estudo da Prefeitura de Contagem, ao qual a reportagem teve acesso, comparando o critério atual e como seria se o quantitativo de estudantes fosse considerado, o prejuízo seria de quase R$ 77 milhões em 2024.

 

“Nós entramos com essa solicitação tendo em vista que as perdas são muito grandes e atingem um grande número de cidade. São 130 cidades que têm perda expressiva. (...) Nesse sentido que a gente montou uma peça, uma ação que trata de solicitar ao Ministério Público, providência. No sentido de resolver a situação para os municípios do nosso estado”, disse Marília.

O caso foi enviado para análise dos técnicos do Centro de Autocomposição do MPMG (Compor/MPMG), que trata de mediar a solução de conflitos jurídicos. Jarbas Soares assegurou que o Ministério Público vai tratar o caso com prioridade.

 

“Nós precisamos avaliar se é realmente inconstitucional, se essas mudanças geraram vício e, sendo, podemos propor uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça ou a segunda opção, que a própria representação traz, que é uma mediação com o governo do Estado e com a Assembleia Legislativa, ouvindo os municípios, para nós chegarmos num ponto que a lei se adéque à Constituição, caso esteja fora dos parâmetros", frisou Jarbas Soares.

 

Marília ainda defende que um novo Projeto de Lei seja formulado na Assembleia e afirmou que já entrou em contato com o deputado Tadeu Martins Leite (MDB), presidente do Legislativo mineiro. No fim do mês, a prefeita de Contagem ainda terá reuniões com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e com o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa.

 

É uma questão muito técnica, tanto que minha equipe demorou para fazer a análise, e muitos municípios não sabem que estão perdendo. É importante corrigir o erro e não estabelecer culpados no processo. Não existe problema sem solução. A Assembleia Legislativa, como sempre, teve muito compromisso com os municípios, se houve o erro, e se for constatado o erro, ela será a primeira a fazer a revisão desse
processo”, ressaltou Marília.


Principio da equidade

 

A procuradora-geral do Município de Contagem, Sara Campos, destacou que a mudança no critério foi deslocada da realidade dos municípios. “Os municípios que necessitam de mais demanda, mais quantidade de estudantes precisando de recursos para uma educação de qualidade efetiva, receberão menos recursos no repasse do ICMS. Isso viola um princípio constitucional básico, que é o da equidade, isonomia e equilíbrio federativo”, disse.

 

Contagem possui 58 mil alunos na rede municipal, recebendo 0,15% dos repasses do ICMS da Educação. Segundo os cálculos, a cidade estima receber R$ 2,8 milhões no atual modelo da legislação, um valor de R$ 48 por aluno/ano. Já o município de Serra da Saudade, na região Central de Minas, com 99 alunos, pode receber R$ 2,5 milhões - R$ 25 mil por aluno/ano.

 

Segundo Sara Campos, o caso é urgente e Jarbas Soares se comprometeu em “ser breve”. Também foi pedido ao MPMG uma medida judicial para suspender o repasse dos recursos "até que os municípios cheguem, junto com os atores principais, em uma solução equânime, justa e que atenda o direito de toda a população mineira”, emendou.

 

Jarbas afirmou que é preciso ter calma antes de tomar uma “atitude mais emergencial”. “O primeiro ponto é que temos que ver se tem uma inconstitucionalidade flagrante. Temos que ter calma para não criar falsas expectativas e mais dificuldades para essa situação. A prefeita (Marília Campos) ventilou essa hipótese porque já se efetivaria a Lei e alguns municípios perderão em um critério que a equipe considera inconstitucional”.

 

Segundo o Governo de Minas, o ICMS da Educação (Lei 24.431/23) foi amplamente debatido em discussões democráticas com a sociedade e representantes políticos na Assembleia Legislativa. O Palácio Tiradentes afirma que cumpre a legislação vigente, mas se mantém disponível para o diálogo, “respeitando a divisão dos poderes”. Ainda de acordo com a nota, os repasses são feitos semanalmente.

 

Em nota, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) afirmou que a lei do ICMS da educação foi alvo de "intensa deliberação", iniciada em 2020, envolvendo as comissões permanentes da Casa, a Secretaria de Estado de Educação, a Associação Mineira de Municípios e as prefeituras. Ainda de acordo com o Legislativo, foram apresentados e discutidos diversos estudos sobre o tema e a fórmula adotada foi a considerada mais equilibrada tecnicamente.

 

A ALMG também ressalta que o número de alunos matriculados é considerado na lei, mas como um "subcritério", tendo em vista que privilegiou indicadores de efetividade dos resultados e de redução das desigualdades.