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Estado de Minas UM ANO ATRASADO

ICMS da Educação é aprovado em definitivo na ALMG

Mudança adéqua a lei estadual do ICMS aos critérios definidos pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb)


31/08/2023 16:15 - atualizado 31/08/2023 17:54
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Plenário da ALMG
Receita do ICMS distribuído aos municípios no critério educação passou de 2% para 10% (foto: Clarissa Barçante/ALMG)
Os deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovaram em definitivo o Projeto de Lei (PL) 3.903/22, referente à mudança na distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a educação, nesta quinta-feira (31/8). Por 46 votos favoráveis e nenhum contrário, a mudança adéqua o estado às regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais (Fundeb).

O texto agora segue para sanção do governador Romeu Zema (Novo), alterando o percentual de repasse do ICMS aos municípios. O tributo é de âmbito estadual, mas a lei determina que 25% da arrecadação total seja repassada aos municípios em uma série de critérios. O projeto, de autoria do deputado Zé Guilherme (PP), mudou de 2% para 10% o critério educacional, observando indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

A mudança na legislação do ICMS adequou o estado à Emenda à Constituição Federal 108, que em 2020 regulamentou o novo Fundeb e estabeleceu regras para repassar aos municípios os recursos da complementação do VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados). Pela lei, Minas Gerais teria até o ano passado para fazer a mudança, mas os projetos ficaram travados na ALMG.

Os critérios para a distribuição do ICMS da educação entre os municípios incluem indicadores socioeconômicos que abordam as desigualdades raciais e entre estudantes da zona rural e urbana, avaliando também as métricas de desigualdade de acesso e permanência na educação básica entre negros e não negros, parâmetros sugeridos por emenda da deputada Macaé Evaristo (PT).

O atraso na regulamentação da Lei teria causado uma perda de R$ 1 bilhão, segundo levantamento realizado no fim de 2022 pela Associação Mineira de Municipios (AMM). O governo do estado, no entanto, afirmou na época que se tratava de uma perda de R$ 160 milhões. Para que o mesmo não ocorra em 2023, o PL 3.903/22 precisa ser sancionado e virar lei até o fim de setembro. 

O líder do governo na ALMG, deputado João Magalhães (MDB), classificou o projeto como um dos mais importantes da legislatura até o momento, pois regulamenta novamente a restituição do ICMS solidário. Para ele, apesar do atraso, a alteração ainda é fundamental. “Os municípios vão receber um reforço considerável. Com a lei regulamentada, a gente volta a distribuir os recursos normalmente a partir do primeiro de janeiro”, disse à reportagem.

Em julho, alegando omissão legislativa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade. O procurador Augusto Aras pediu que fosse determinado um prazo para que a Assembleia votasse uma decisão que adequasse o estado à legislação federal.

A deputada Beatriz Cerqueira (PT), oposição ao governo e presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, culpa o governo Zema de não fazer a regulamentação da matéria. “A Assembleia faz uma reparação importantíssima para os municípios colocando todos em condições, inclusive de disputar é de ter receber não é disputar desculpa de receber recursos adicionais em 2024”, pontuou.

A petista destacou que o ICMS da educação é um mecanismo de política pública importante. “Educação é geracional, não é algo que você resolve em um ano em dois. Você precisa ter uma política que seja permanente e isso requer recursos permanentes”, emendou Beatriz.

Outras Mudanças

O texto aprovado nesta quinta ainda promove outras mudanças na  Lei 18.030, de 2009, conhecida como Lei do ICMS Solidário. O PL aprovado em 1º turno extinguia o critério “Mínimo Per Capita”, que foi preservado na proposta de 2º turno, passando a ser calculado não mais na proporção da população do município, mas na proporção que o município necessita para ficar com a receita per capita mínima estabelecida. Atualmente, o critério tem o objetivo de proporcionar aos municípios a receita de, no mínimo, 1/3 da média per capita do Estado. O percentual do critério passou de 0,1% para 3,75%.

Também foram alterados os percentuais do critério “Cota Mínima” de 5,5% para 1,5%; “Municípios-Sede de Estabelecimentos Penitenciários”, “Esportes” e “Turismo”, de 0,1% para 0,5%; e “ICMS Solidário”, de 4,14% para 1,89%.

O mínimo do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que reflete o movimento econômico das cidades, passou de no mínimo 75% para o mínimo de 65% do total a ser dividido com os municípios. Como algumas localidades terão perdas de receita, a proposta suaviza direcionando o déficit para os municípios com faixa de receita per capita de ICMS acima da média do Estado.

João Magalhães, relator do projeto aprovado, explica que o texto foi construído para minimizar as perdas dos municípios, principalmente os pequenos. “Não tem como atualizar a lei sem perdas ou ganhos. Tomamos muito cuidado com isso para não criar uma crise com os municípios e até para que pudesse ser aprovado por unanimidade”, completou.


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