Rafaela Alvarenga Figueiredo

Data Proteccion Officer – encarregada de privacidade e proteção de dados da DPMG

Em tempos atuais, vemos uma disseminação massiva de dados pessoais, sem o menor critério e sem que a maioria das pessoas tenham conhecimento adequado sobre o impacto que essa exposição pode causar em suas vidas.


Neste dia 28/1 comemoramos o Dia Internacional da Proteção de Dados, data esta que deve ser considerada significativa e de grande relevância para os cidadãos, pois nos faz parar para refletir e conhecer um pouco mais sobre essa temática tão importante e cada vez mais necessária no dia a dia de todas e todos.


O advento da globalização e o avanço e a disseminação das tecnologias, redes sociais, marketing digital e operações feitas em meios eletrônicos tiveram um crescimento exponencial nos últimos anos, tendo em vista que as pessoas estão, cada vez mais, a maior parte do tempo conectadas e, com isso, o atingimento de um maior número de pessoas ao mesmo tempo se torna muito mais fácil.


Neste cenário, temos que ser mais cautelosos com os nossos dados pessoais, pois eles passam a ser um produto de grande valor para quem visa usá-los para atingir uma finalidade que muitas vezes não sabemos qual é. Com isso, nos tornamos vulneráveis, pois entregamos nossos dados sob a simples pretensão de um cadastro, quando na verdade eles poderão ser vendidos por terceiros.


Isso não implica dizer que não podemos entregar nossos dados em hipótese alguma, mas que essa entrega seja feita porque queremos e porque o outro está nos comunicando exatamente como esses dados serão usados, nos dando opção de querer ou não entregá-los, evitando a possibilidade de alguma surpresa desagradável futuramente.


Por exemplo: se uma farmácia pedir o seu dado pessoal, como é muito comum hoje em dia, para que você efetue uma compra com a finalidade de te conceder descontos e fazer ofertas e promoções de produtos comercializados por ela, você pode querer, sim, dar as suas informações, mas também deve ter o direito de não querer, e se recusar a compartilhar o seu dado pessoal, e, mesmo assim, adquirir o produto.


Devemos considerar que, a partir do momento em que a farmácia lhe deu a informação clara sobre o porquê e para que ela irá utilizar o seu dado pessoal, ela não poderá utilizar os dados para outras finalidades ou repassá-los, muitas vezes a título oneroso, para outras pessoas ou outras empresas utilizando suas preferências de compras ou seus hábitos, pois a finalidade da coleta deve estar clara e deve ser respeitada pela empresa ou instituição que coletou o seu dado pessoal. Esta informação sobre a destinação do dado deve estar disponível para o titular a qualquer momento em que ele requerer.


É necessário entender que a titularidade do dado não é transferida para quem trata este dado, a titularidade é sempre do titular. Muitas vezes aqueles que tratam os dados confundem e acham que só porque estão tratando os dados passam a pertencer a eles, mas na verdade o dado pessoal permanece sendo do titular e sua titularidade não passa para outrem, ele é pessoal e intransferível.


Além disso, devemos nos atentar para o aumento dos crimes digitais que muitas vezes utilizam dados obtidos por meio de megavazamentos, por negligência ou despreparo com a cibersegurança.


Infelizmente quanto mais nos expormos, maior é o nosso risco. Por isso, vale também ressaltar o alerta: temos que acompanhar nossas crianças e adolescentes e instruí-los sobre os riscos e prejuízos que podem ser gerados com tal exposição. Além disso, os pais e responsáveis devem estar atentos para blindar as crianças de exposições excessivas, pois essa exposição, pode gerar prejuízos imensuráveis e irrevogáveis na vida desse futuro adulto que ainda não tem condições de ter o discernimento pleno do que os seus atos podem gerar.