A Justiça do estado de Indiana, nos Estados Unidos, rejeitou o pedido de uma mulher para anular o testamento do pai e determinou que ela arque com despesas processuais adicionais. Stacia Davis tentava reverter a partilha que transferiu todo o patrimônio de Larry Davis para a noiva dele, Michelle Tressler.
Larry formalizou a partilha cerca de dois anos antes de morrer aos 79 anos, em 2022. O casal vivia junto desde 2012. O documento estabelecia que os três filhos adultos do idoso, Sherry, Scott e Stacia, não receberiam nada caso a companheira estivesse viva. Como ela sobreviveu ao parceiro, herdou todos os bens.
Alegações de fraude e testemunhos
Stacia acionou a Justiça logo no mês seguinte ao falecimento do pai. A herdeira sustentou que Larry não estava mentalmente lúcido ao assinar a partilha e que teria sofrido coação e fraude por parte da noiva.
Em audiência realizada em fevereiro de 2025, duas testemunhas confirmaram a autenticidade das próprias assinaturas no testamento. A herdeira apresentou uma declaração para contestar a presença de uma das testemunhas, alegando ter recebido o papel pelo correio de um remetente desconhecido.
Leia Mais
A testemunha negou a autoria da rubrica ao depor. O juiz considerou a declaração fraudulenta e concluiu que não existiam provas de incapacidade mental de Larry ou de pressão indevida exercida pela noiva.
Custos processuais e atuação em causa própria
O tribunal de primeira instância registrou 431 movimentações nos dois processos vinculados e atribuiu a demora às atitudes da filha. Em julho de 2024, a Justiça já havia retirado Tressler da função de inventariante por atrasos de gestão, nomeando o advogado Robert W. York como administrador especial.
York solicitou 26.198,61 dólares (R$ 131 mil) em honorários advocatícios. Por considerar que os pedidos da herdeira apenas geraram custos sem apresentar provas úteis, o tribunal determinou que Stacia pagasse 22.208,18 dólares desse montante, cabendo ao espólio quitar o restante.
A herdeira recorreu da sentença atuando em causa própria, sem advogado. Na apelação, ela anexou materiais rejeitados na etapa inicial, deixou de incluir referências obrigatórias, indicou decisões judiciais sem relação com a disputa e mencionou precedentes jurídicos inexistentes.
A Corte de Apelações de Indiana ratificou a validade do testamento e manteve a cobrança inicial de 22.208,18 dólares (R$ 111 mil). Os magistrados consideraram o recurso inconsistente e impuseram novas penalidades financeiras. O processo retornou à primeira instância, que definirá o valor exato dos honorários da fase recursal.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
