Quatro homens foram condenados pela Justiça do Rio de Janeiro a 15 anos de prisão, em regime fechado, pelo estupro coletivo de uma jovem de 17 anos. O crime ocorreu no fim de janeiro em um imóvel em Copacabana, na Zona Sul da capital fluminense.


A decisão judicial manteve os réus em prisão preventiva e fixou o pagamento solidário de uma indenização de 40 salários mínimos à vítima a título de reparação por danos morais.



Quem são os homens condenados?


A pena foi aplicada individualmente a quatro réus:



  • Bruno Felipe dos Santos Allegretti

  • João Gabriel Xavier Bertho

  • Mattheus Verissimo Zoel Martins

  • Vitor Hugo Oliveira Simonin


Dois deles, Mattheus Verissimo e Vitor Hugo, passaram a responder também a outras acusações de violência sexual que chegaram ao conhecimento da polícia após a repercussão da ocorrência em Copacabana.


O episódio aconteceu em 31 de janeiro. A vítima explicou à Justiça que combinou de ir até o imóvel para se encontrar com outro adolescente com quem mantinha contato prévio, tendo concordado em manter relações apenas com ele.



Em seguida, o grupo de quatro homens invadiu o cômodo e deu início aos abusos. Segundo o depoimento da jovem, ela foi agredida com socos, tapas e puxões de cabelo, sofreu imobilização física e foi proibida de deixar o local. As agressões corporais foram posteriormente atestadas por laudos do Instituto Médico-Legal.


O que o juiz considerou para determinar a condenação?


Em seus depoimentos, os acusados confirmaram o envolvimento sexual, mas alegaram que as práticas teriam ocorrido em comum acordo. As defesas chegaram a sugerir que a vítima teria feito a acusação por receio da divulgação de imagens do encontro, tese integralmente descartada pelo juiz João Zacharias de Sá.


O magistrado considerou "manifestamente improcedente a hipótese de ter inventado os fatos por medo de vazamento de uma gravação que nunca existiu" e frisou que a adolescente nunca demonstrou tal receio. O juiz também pontuou que "não há reação padrão diante de uma violência sexual", destacando que muitas vítimas tentam demonstrar calma externa para sobreviver ou chegam a paralisar diante do ataque.


Ao avaliar o mérito, o juiz sublinhou que a palavra da vítima tem papel decisivo quando amparada por outros indícios técnicos. Ele registrou que a adolescente "dizia a todo momento que não queria e, depois, pedia que parassem", além de implorar por pausas por não conseguir respirar, sendo segurada enquanto tentava fugir.


Ao rebater as alegações de consentimento, a sentença resumiu o entendimento jurídico aplicável: "Prosseguir no ato sexual depois da recusa, mediante violência ou grave ameaça, configura estupro, pouco importando o que se passou antes."

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O caso também teve desdobramentos na Vara da Infância e da Juventude devido à participação do rapaz que convidou a jovem ao imóvel. Em decisão tomada em abril, a Justiça determinou que o adolescente cumpra seis meses de internação em unidade socioeducativa do Departamento Geral de Ações Socioeducativas.


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