O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, em resolução publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (18/8), novas diretrizes para a fiscalização de trânsito no Brasil.
A principal mudança é a regulamentação do uso de aparelhos, conhecidos como drogômetros, para detectar o uso de substâncias psicoativas por motoristas, substituindo a regulamentação anterior sobre o tema, que era de 2013.
A medida visa ampliar o combate à condução de veículos sob efeito de entorpecentes, oferecendo uma ferramenta mais eficaz para as autoridades. Embora os equipamentos já tivessem certificação do Inmetro desde 2024, a implementação dependia desta nova resolução, que estabelece os critérios técnicos e os procedimentos para a fiscalização em todo o território nacional.
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Como funcionam os novos drogômetros?
Os drogômetros são dispositivos portáteis que analisam uma amostra de saliva do motorista para identificar a presença de substâncias psicoativas. A tecnologia não mede a quantidade da substância no organismo, apenas confirma se houve consumo recente, de forma similar ao bafômetro com o álcool.
O procedimento de teste é rápido e minimamente invasivo. O aparelho funciona seguindo alguns passos básicos:
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O agente de trânsito solicita ao condutor que posicione um coletor descartável na boca para obter uma amostra de saliva.
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A amostra é inserida no aparelho, que realiza uma análise química em poucos minutos.
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O resultado é exibido em uma tela, indicando se foi detectada ou não a presença de alguma das substâncias para as quais o equipamento foi calibrado.
Quais substâncias podem ser detectadas?
O equipamento certificado pelo Inmetro é capaz de identificar 12 substâncias específicas. A lista de detecção pode variar conforme o modelo do aparelho, mas geralmente inclui:
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Maconha e seus derivados (THC).
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Cocaína e crack.
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Anfetaminas e metanfetaminas (rebites).
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Opiáceos, como morfina, codeína e fentanil.
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Ecstasy (MDMA).
O que acontece se o teste der positivo?
Se o drogômetro apontar resultado positivo para qualquer substância, o motorista será autuado por infração gravíssima, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. As penalidades são as mesmas aplicadas a quem dirige sob efeito de álcool: multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
A recusa em realizar o teste também configura infração de trânsito, sujeitando o condutor às mesmas punições. A medida não depende da comprovação da quantidade de substância, bastando a confirmação de sua presença no organismo para que a autuação seja aplicada.
Apesar da aprovação da regulamentação, a implementação prática dos drogômetros nas ruas ainda não tem data definida. A adoção da tecnologia dependerá de cada órgão de trânsito local, e corporações como a Polícia Rodoviária Federal (PRF) ainda não utilizam os aparelhos de forma contínua em suas operações.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
