NOVAS REGRAS

Fiscalização da Lei Seca é ampliada; entenda o que mudou

Nova regulamentação permite pré-teste de alcoolemia, determina exames em acidentes com morte e cria procedimentos para identificar outras substâncias psicoativas

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Uma nova regulamentação para a fiscalização da Lei Seca no Brasil, com mudanças que alteram a forma como os motoristas serão abordados em operações de trânsito, foi aprovada nessa segunda-feira (17/8) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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As regras passam a valer com a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (18/8), enquanto alterações em fichas e códigos de fiscalização terão prazo adicional de 60 dias para implementação.

A resolução cria uma etapa nacional de triagem, permite o uso de um pré-teste para identificar indícios de álcool, prevê um novo teste do bafômetro quando houver possibilidade de interferência no resultado e autoriza a utilização de equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas. A norma também torna obrigatório o exame para identificar álcool ou drogas em condutores envolvidos em acidentes de trânsito com morte.

A atualização não cria novas infrações nem modifica as principais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O que muda é o caminho utilizado pelos agentes para verificar se um motorista está dirigindo sob influência de álcool ou de outras substâncias. Na prática, a fiscalização passa a ter uma espécie de filtro inicial antes da aplicação dos procedimentos comprobatórios.

Lei Seca completa 18 anos

A alteração ocorre 18 anos depois da criação da chamada Lei Seca. Sancionada em 2008, a Lei nº 11.705 endureceu as regras para a combinação entre álcool e direção e eliminou a antiga margem que permitia pequenas quantidades da substância antes da caracterização da infração.

Desde então, a legislação brasileira passou a adotar o princípio da tolerância zero para o consumo de álcool por quem vai dirigir.

Em 2026, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) destacou os efeitos da política e informou que, nos últimos oito anos, houve redução de 40,2% nos acidentes em rodovias federais relacionados à embriaguez e de 57,3% no número de mortos nessas ocorrências.

O que muda na fiscalização

Na prática, a principal mudança é que a fiscalização poderá começar com um teste rápido para indicar se há álcool na respiração do motorista. Esse primeiro teste funciona apenas como uma triagem: se apontar a presença de álcool, o condutor ainda terá de fazer o teste que confirma o resultado. Ou seja, o pré-teste, sozinho, não gera multa.

Outra novidade é a possibilidade de repetir o teste do bafômetro quando houver suspeita de que o primeiro resultado tenha sido alterado por algo consumido pelo motorista. A resolução cita situações como o uso de enxaguante bucal, o consumo de bombons de licor e até pão de forma, que podem deixar resíduos de álcool na boca por um curto período.

O reteste não significa que o motorista ganhou permissão para beber antes de dirigir. A regra de tolerância zero continua valendo. A intenção é evitar que um resultado momentâneo seja confundido com a presença de álcool decorrente do consumo de bebida.

A fiscalização também passa a prever testes para identificar outras drogas, além do álcool. Os equipamentos poderão indicar qual substância foi encontrada, mas não a quantidade presente no organismo. Por isso, a presença de um vestígio, sozinha, não será suficiente para caracterizar a infração.

Nesses casos, o agente também deverá observar o comportamento do motorista. Para registrar a alteração da capacidade de dirigir, será necessário apontar pelo menos dois sinais, como parte da avaliação feita durante a abordagem.

Outra mudança importante envolve acidentes com morte. Quando houver uma vítima, os condutores envolvidos deverão obrigatoriamente passar por exames para verificar a presença de álcool ou outras substâncias. Em acidentes sem morte, os motoristas deverão ser submetidos à fiscalização sempre que isso for possível.

A preocupação com o álcool no trânsito não é recente. Antes mesmo da mudança de 2008, a legislação já estabelecia mecanismos para combater a condução de veículos sob influência da substância. A Resolução Contran nº 432, de 2013, consolidou procedimentos de fiscalização relacionados à alcoolemia e estabeleceu, entre outras medidas, a realização de exame de alcoolemia em vítimas fatais de acidentes.

E quem se recusar a soprar o bafômetro?

A recusa continua sendo uma infração e continua sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A mudança está no procedimento: na mesma abordagem, o motorista não poderá ser autuado ao mesmo tempo por dirigir sob influência de álcool ou drogas e pela recusa ao exame usado para comprovar essa condição.

Atualmente, a recusa pode resultar em multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa pode ser aplicada em dobro.

Antes e agora

  • Bafômetro: antes, a fiscalização era feita diretamente pelo aparelho. Agora, poderá começar com um teste rápido de triagem e, se houver indicação de álcool, será feito o procedimento de confirmação.
  • Reteste: agora, se houver suspeita de que algo consumido pelo motorista interferiu no teste, poderá ser feito um novo exame.
  • Outras drogas: a fiscalização passa a prever equipamentos capazes de detectar substâncias como maconha e cocaína, desde que os aparelhos utilizados sejam certificados.
  • Acidentes com morte: o exame para detectar álcool ou outras substâncias passa a ser obrigatório para os condutores envolvidos.
  • Recusa ao teste: continua sendo punida. A mudança está no procedimento: na mesma abordagem, o motorista não poderá ser autuado ao mesmo tempo por dirigir sob influência de álcool ou drogas e pela recusa ao exame usado para comprovar essa condição.

Apesar das mudanças, uma regra continua exatamente igual: quem vai dirigir não deve consumir álcool. O reteste não cria uma margem para beber antes de pegar o volante, e o novo teste para drogas também não depende apenas da presença de vestígios para definir uma infração.

O que o reteste não significa

O especialista em trânsito Silvestre de Andrade, diretor da empresa de consultoria Infraplan, considera importante separar as duas questões. Embora não tenha conhecimento técnico específico sobre o funcionamento dos novos equipamentos para detecção de drogas, ele avalia que o reteste do bafômetro pode gerar uma interpretação equivocada sobre a tolerância ao álcool.

Para ele, o desafio está justamente em evitar que mudanças nos procedimentos sejam interpretadas como flexibilização. A mensagem principal da legislação deveria permanecer clara para o motorista: se vai dirigir, não deve ingerir bebida alcoólica. “A tolerância é zero, por princípio. Então, se você diz que vai fazer um reteste porque não sei o quê, isso é uma mensagem ruim”, avaliou.

A previsão de uma segunda medição pode provocar a impressão de que o motorista terá uma espécie de “segunda chance” caso o primeiro bafômetro dê positivo. Não é isso que a resolução estabelece.

O primeiro procedimento, quando for utilizado o teste passivo, funciona como triagem. O segundo, quando necessário, tem justamente a finalidade de verificar se o resultado inicial sofreu interferência. Depois disso, permanecem os mecanismos comprobatórios previstos na regulamentação.

O próprio Código de Trânsito Brasileiro estabelece que qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas para a infração, cabendo ao Contran disciplinar as margens de tolerância relacionadas aos equipamentos de medição.

Silvestre considera a ampliação da fiscalização para outras drogas importante do ponto de vista da segurança viária. Segundo ele, determinadas substâncias também podem provocar alterações significativas no comportamento de quem está ao volante.

“Fazer um teste de drogas é importante, porque ele altera o comportamento do motorista também, e de forma bastante significativa. Tanto quanto o álcool, às vezes em algumas situações até mais”, afirmou.

Mudança não depende apenas de novos aparelhos

Apesar da novidade envolvendo o chamado drogômetro chamar atenção, a fiscalização da Lei Seca não passará a depender exclusivamente de aparelhos novos.

O bafômetro continua sendo utilizado e a identificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora permanece como um dos meios legalmente previstos para a fiscalização. A própria resolução não determina que todos os órgãos adotem imediatamente os equipamentos destinados à detecção de outras substâncias.

Isso significa que a mudança será gradual. Órgãos que ainda não disponham de equipamentos certificados poderão continuar utilizando os mecanismos já previstos, enquanto a infraestrutura necessária para a nova modalidade de fiscalização é implantada.

Quando as novas regras começam a valer?

A resolução aprovada pelo Contran entra em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União. A previsão é de que isso ocorra nesta terça-feira (18/8).

Existe, porém, uma diferença entre a entrada em vigor da resolução e a implementação de todos os seus instrumentos. As alterações do Anexo III, que envolvem fichas de fiscalização e códigos de enquadramento, terão prazo de 60 dias para começar a valer. Durante esse período, os órgãos de trânsito poderão adaptar seus sistemas aos novos procedimentos.

Também não há previsão de que todos os motoristas passem imediatamente por testes para detectar drogas. A utilização dos equipamentos dependerá da disponibilidade e da existência de aparelhos certificados.

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A mudança, portanto, começa pela regulamentação dos procedimentos. A aplicação efetiva de cada recurso dependerá da estrutura disponível em cada órgão de fiscalização.

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