O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, em 17 de agosto, a Resolução 1.031/2026, que estabelece novas diretrizes para a fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil. A principal mudança torna obrigatória a realização de um segundo teste com o etilômetro (bafômetro), o chamado reteste, antes de qualquer autuação por embriaguez ao volante. A norma, que atualiza procedimentos de 2013, também disciplina a identificação de outras substâncias psicoativas.
A resolução também regulamenta o uso do etilômetro passivo, utilizado como um pré-teste de triagem. Este aparelho detecta a presença de álcool no ar do ambiente sem que o motorista precise soprar um bocal, agilizando as operações de fiscalização. Caso o resultado do pré-teste seja positivo, o condutor é então direcionado para o teste convencional com o bocal descartável.
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Como funciona o reteste do bafômetro?
Diferente do que ocorria anteriormente, o reteste não é um direito a ser solicitado pelo motorista, mas sim um procedimento obrigatório que o agente de trânsito deve realizar antes de lavrar o auto de infração, sempre que o primeiro teste indicar a presença de álcool. O objetivo é garantir a precisão do resultado e descartar possíveis 'falsos positivos' causados por fatores técnicos ou operacionais.
Quando o reteste é realizado?
O segundo teste é feito para afastar a possibilidade de o resultado ter sido influenciado por álcool residual presente na boca, que não veio dos pulmões. Isso pode ocorrer após o uso de produtos como:
Enxaguantes bucais à base de álcool;
Bombons de licor;
Certos alimentos, como pão de forma que utiliza álcool como conservante.
O reteste também é exigido caso fatores técnicos ou operacionais do aparelho comprometam a validade da primeira medição, garantindo assim a lisura do procedimento.
Quais são os direitos do motorista na abordagem?
A nova regulamentação reforça garantias importantes para o condutor durante uma blitz da Lei Seca. Conhecer seus direitos é fundamental para assegurar que a abordagem seja conduzida de forma justa e correta.
Entre as principais garantias asseguradas ao motorista, destacam-se:
Ser informado de maneira clara sobre os procedimentos da fiscalização.
Ter o reteste obrigatoriamente realizado pelo agente caso o primeiro teste dê positivo, antes de qualquer autuação.
Acompanhar a calibração do aparelho e o uso de bocal descartável e lacrado.
Recusar-se a soprar o bafômetro, estando ciente de que a recusa é uma infração gravíssima e acarreta as mesmas penalidades administrativas da embriaguez ao volante.
A multa para quem dirige sob efeito de álcool ou se recusa a fazer o teste é de R$ 2.934,70. A infração também prevê a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência em menos de um ano, o valor da multa é dobrado.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
