Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral nas eleições gerais de 2026 têm até esta quinta-feira (20/8) para solicitar o voto em trânsito. Essa modalidade permite votar temporariamente em outro município, mas quem se habilita para essa opção e não comparece à seção indicada no dia da votação fica com a situação irregular na Justiça Eleitoral e precisa justificar a ausência.

Ao solicitar o voto em trânsito, o cidadão é automaticamente transferido de forma temporária para uma seção específica na cidade escolhida. Como resultado, sua habilitação na seção de votação original é suspensa para aquele pleito, impedindo que ele vote em seu local de origem.

Leia Mais

O que é o voto em trânsito?

O voto em trânsito é uma modalidade que permite ao eleitor votar para os cargos em disputa em outra cidade:

  • deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República caso o eleitor esteja no mesmo estado;

  • apenas presidente da República caso esteja em outro estado.

O recurso é válido para o primeiro e o segundo turno das eleições, caso haja, e pode ser solicitado para todas as capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Como solicitar o voto em trânsito?

A solicitação pode ser feita de duas formas: online, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE (para quem tem biometria cadastrada), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país. Para o pedido presencial, o eleitor precisa seguir os seguintes passos:

  • Apresentar um documento oficial com foto, como RG ou carteira de motorista.

  • Indicar o município onde deseja votar temporariamente.

  • Estar com a situação eleitoral regular, sem pendências com a Justiça Eleitoral.

Qual o prazo para pedir o voto em trânsito em 2026?

O prazo final para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito nas eleições de 2026 é 20 de agosto. Após essa data, não é mais possível realizar o pedido, e o eleitor que estiver fora de sua cidade no dia da eleição precisará justificar a ausência por outros meios.

Pedi o voto em trânsito e não compareci. E agora?

O eleitor que se cadastra para o voto em trânsito e não comparece ao local de votação temporário fica em débito com a Justiça Eleitoral, da mesma forma que ocorreria se faltasse à votação em sua seção original. Sem a justificativa, o título de eleitor fica irregular, o que acarreta uma série de impedimentos, como a impossibilidade de obter passaporte ou tomar posse em cargos públicos.

Como justificar a ausência?

A justificativa pela ausência no dia da votação pode ser realizada de forma simples e digital. O prazo para o procedimento é de 60 dias, contados separadamente após cada turno. As principais formas de justificar são:

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

compartilhe