O Bolsa Família é um dos principais programas de transferência de renda do governo federal, criado para apoiar famílias em situação de pobreza e extrema pobreza em todo o país. Para ter acesso ao benefício em 2026, cada integrante da família não pode receber mais do que R$ 218 por mês.
Para fazer o cálculo, basta somar todos os salários e rendimentos recebidos pelas pessoas que moram na mesma casa e, em seguida, dividir esse valor total pelo número de moradores. Se o resultado for igual ou inferior a R$ 218, a família se enquadra no requisito principal do programa.
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Quem tem direito e quais os valores do Bolsa Família?
A regra principal para receber o benefício é que a renda mensal por pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218. Além do critério de renda, as famílias precisam cumprir alguns compromissos nas áreas de saúde e educação para manter o auxílio.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600 por família. Contudo, existem pagamentos adicionais que podem aumentar o valor final, como bônus para famílias com crianças de até 6 anos, gestantes, e crianças e adolescentes entre 7 e 18 anos.
As principais condicionalidades do programa incluem:
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Frequência escolar mínima para crianças e adolescentes entre quatro e 17 anos.
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Acompanhamento nutricional para crianças com até sete anos de idade.
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Cumprimento do calendário nacional de vacinação.
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Acompanhamento pré-natal para as gestantes da família.
O que é a Regra de Proteção?
Famílias que já recebem o benefício e têm um aumento na renda que ultrapassa o limite de R$ 218 por pessoa, mas não excede meio salário mínimo per capita, entram na chamada Regra de Proteção. Com ela, a família pode continuar no programa por até dois anos, recebendo 50% do valor do benefício, garantindo uma transição mais segura caso a nova fonte de renda não seja estável.
Como se inscrever no programa
O primeiro passo para solicitar o Bolsa Família é inscrever a família no Cadastro Único (CadÚnico). O processo pode ser iniciado com um pré-cadastro no aplicativo ou site do CadÚnico, mas a inscrição deve ser concluída e validada presencialmente em uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em um posto de atendimento do CadÚnico no município onde a família mora.
É importante destacar que a inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata no programa. A seleção das famílias é feita de forma automatizada por um sistema do governo, que considera a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário do programa.
Quais documentos apresentar no CRAS?
Para realizar o cadastro, um responsável pela família, com mais de 16 anos e preferencialmente mulher, deve comparecer ao local de atendimento com seu CPF ou Título de Eleitor. Também é necessário apresentar ao menos um documento de cada pessoa da família, conforme a lista abaixo:
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Certidão de Nascimento.
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Certidão de Casamento.
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CPF.
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Carteira de Identidade (RG).
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Carteira de Trabalho.
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Título de Eleitor.
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Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), para pessoas indígenas.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria
