Um caso que ganhou repercussão nas redes sociais, no qual um trabalhador teve R$ 4.300 descontados de suas verbas rescisórias por supostos danos a um celular corporativo, ilustra um problema importante. Muitos profissionais desconhecem os limites que a legislação impõe para deduções no momento do encerramento do contrato de trabalho, o que pode abrir margem para cobranças abusivas.

A situação levanta uma dúvida comum: até que ponto a empresa pode realizar descontos na rescisão? A legislação trabalhista brasileira estabelece regras claras para proteger o empregado e garantir que ele receba os valores a que tem direito. Entender essas normas é o primeiro passo para se defender de possíveis irregularidades.

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O que a CLT diz sobre descontos na rescisão?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o valor total de qualquer compensação ou desconto no pagamento da rescisão não pode ultrapassar o equivalente a um mês de remuneração do empregado. Essa regra, prevista no Artigo 477, protege o trabalhador de ficar sem recursos financeiros após o desligamento e permanece válida mesmo após a Reforma Trabalhista de 2017.

Descontos por danos causados pelo empregado, como no caso do celular, só são permitidos se essa possibilidade estiver prevista em contrato ou se for comprovado que o trabalhador agiu com dolo, ou seja, com a intenção de causar o prejuízo. Caso contrário, a cobrança é considerada ilegal e pode ser questionada.

Quais descontos são permitidos por lei?

Existem deduções que são padrão e previstas na legislação. Elas são aplicadas sobre as verbas rescisórias para cumprir obrigações legais e contratuais. Os descontos mais comuns são:

  • Previdência Social (INSS), calculado sobre o saldo de salário e o décimo terceiro;

  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando aplicável;

  • Aviso prévio, caso o funcionário não o cumpra;

  • Adiantamentos salariais e de benefícios, como vale-transporte e alimentação;

  • Faltas e atrasos não justificados;

  • Valores de empréstimos consignados.

É importante destacar que, segundo jurisprudência consolidada do TST, o total de todos esses descontos não pode ultrapassar o equivalente a um mês de remuneração do trabalhador.

Como agir em caso de desconto indevido?

Se o trabalhador identificar um desconto que considera abusivo ou incorreto em sua rescisão, existem caminhos para buscar a correção. O processo pode ser resolvido de forma amigável ou, se necessário, por vias legais. Siga os passos abaixo:

  1. Questionar a empresa: o primeiro passo é entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos (RH) e solicitar, formalmente, uma explicação detalhada sobre cada valor descontado no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

  2. Procurar o sindicato: o sindicato da categoria pode oferecer orientação e apoio, embora sua participação na rescisão não seja mais obrigatória desde a Reforma Trabalhista de 2017. O sindicato pode mediar uma negociação para resolver a pendência.

  3. Recorrer à Justiça do Trabalho: se as tentativas anteriores não funcionarem, a última instância é ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho. Para isso, é fundamental reunir toda a documentação, como contrato, holerites e o próprio termo de rescisão, e buscar o auxílio de um advogado especialista na área trabalhista.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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