Como funciona o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas no Brasil hoje
Saiba como as ferramentas integradas do governo federal auxiliam autoridades de segurança pública na busca por pessoas desaparecidas em todo o país
compartilhe
SIGA
Com uma média de 242 desaparecimentos por dia, o Brasil registrou 43.828 novos casos no primeiro semestre de 2026. Para enfrentar este desafio, o governo federal implementou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD), uma plataforma que centraliza informações para acelerar as buscas em todo o território nacional. No mesmo período, 28.870 pessoas foram encontradas, demonstrando a importância da agilidade e da integração de dados entre as forças de segurança.
O CNPD é um banco de dados unificado, gerenciado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Lançado em agosto de 2024, o sistema é coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e foi instituído pela Lei Federal nº 13.812/2019, que criou a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. A plataforma está em contínua expansão, com estados como Santa Catarina integrando seus sistemas em junho de 2026.
Leia Mais
-
Alerta Amber no Brasil? Saiba como funcionam os sistemas de busca por crianças desaparecidas
-
Justiça mantém decreto de Castro que centraliza dados de investigações policiais
Como funciona o sistema na prática?
A integração por meio do CNPD ocorre em etapas cruciais para a busca. O objetivo é garantir que uma notificação feita em um estado seja imediatamente visível para agentes de segurança em qualquer outra parte do país.
-
Registro inicial: a família ou um conhecido registra um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia de polícia mais próxima, informando o desaparecimento.
-
Inclusão no sistema: após o registro do Boletim de Ocorrência, a inserção dos dados no CNPD é automática, integrando as informações diretamente dos sistemas das Polícias Civis dos estados.
-
Cruzamento de dados: as informações se tornam acessíveis em tempo real para todas as polícias do Brasil, incluindo a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
-
Consulta pública: cidadãos podem acessar o portal online do CNPD para consultar fotos e informações de desaparecidos. A plataforma permite compartilhar cartazes diretamente nas redes sociais, enviar pistas às autoridades via e-mail, WhatsApp ou Disque-Denúncia (181 ou 197) e verificar a autenticidade dos cartazes por meio de QR Code.
Quem pode registrar um desaparecimento?
Qualquer pessoa que tenha conhecimento do desaparecimento pode notificar as autoridades em uma delegacia. É importante ressaltar que não é necessário aguardar 24 ou 48 horas para registrar o ocorrido; a Lei Federal nº 13.812/2019 determina que a busca deve ser imediata. Não é preciso ser parente direto da vítima, embora familiares geralmente possuam mais detalhes que podem ser decisivos para a investigação.
É fundamental levar o máximo de informações possíveis no momento do registro. Detalhes como fotos recentes, descrição completa de roupas e características físicas marcantes são essenciais para que a busca seja mais eficaz.
Quais informações são incluídas no cadastro?
Para aumentar as chances de localização, o sistema armazena um conjunto detalhado de informações sobre a pessoa desaparecida. Os principais dados solicitados são:
-
Nome completo e idade.
-
Fotografias recentes e de boa qualidade.
-
Características físicas, como cor dos olhos, cabelo, altura, peso e eventuais tatuagens ou cicatrizes.
-
Descrição das roupas que usava quando foi vista pela última vez.
-
Local e data do último contato ou avistamento.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.