PENSÃO

Pensão para órfãos do feminicídio já é lei? Como funciona

Conheça a legislação que garante um benefício para filhos de vítimas de violência doméstica e saiba quem tem direito e como solicitar o auxílio

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A trágica realidade de crianças e adolescentes que perdem suas mães para a violência doméstica motivou a criação de uma lei federal para garantir um suporte financeiro a esses órfãos. A medida estabelece um amparo para filhos de vítimas de um dos crimes mais brutais, buscando assegurar condições mínimas para seu desenvolvimento.

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Casos de grande repercussão e a mobilização da sociedade civil trouxeram o tema à tona, evidenciando a urgência de uma política pública de amparo. A nova legislação foi criada para proteger justamente os mais vulneráveis, que, além do trauma da perda, frequentemente enfrentam instabilidade financeira e desestruturação familiar.

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Pensão para órfãos de feminicídio: o que diz a lei?

Sim, a pensão especial para órfãos do feminicídio já é lei. Sancionada em 31 de outubro de 2023, a Lei nº 14.717 instituiu um benefício mensal no valor de um salário mínimo para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio. A lei só foi regulamentada quase dois anos depois, pelo Decreto nº 12.636, de 30 de setembro de 2025, que detalhou os procedimentos para solicitação e concessão do benefício, incluindo a garantia do direito também a filhos e dependentes de mulheres trans vítimas do mesmo crime.

O objetivo do auxílio é cobrir despesas básicas com alimentação, saúde e educação de crianças e adolescentes que tiveram a estrutura familiar drasticamente alterada. Por ter caráter assistencial, o benefício não exige que a vítima fosse segurada do INSS, e é concedido desde que a renda familiar per capita seja de até 1/4 do salário mínimo.

Quem tem direito ao benefício?

Para ter acesso à pensão, é necessário preencher alguns critérios específicos. O benefício é destinado a um grupo bem definido para garantir que o auxílio chegue a quem mais precisa. Confira as regras:

  • Ser criança ou adolescente menor de 18 anos na data do falecimento da mãe (o direito é garantido mesmo para crimes ocorridos antes da publicação da lei, desde que o órfão ainda seja menor de idade);

  • A renda familiar mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo;

  • O crime precisa ser tipificado como feminicídio, conforme o Código Penal;

  • Não ser o autor, coautor ou ter participado do crime que vitimou a mãe;

  • O benefício não pode ser acumulado com outros de natureza previdenciária ou assistencial recebidos em razão da mesma morte, como a pensão por morte.

Qual o valor do auxílio para órfãos?

O valor da pensão especial é fixado em um salário mínimo nacional vigente. Caso haja mais de um filho ou dependente com direito, o valor será dividido igualmente entre todos. O pagamento é realizado mensalmente até que o beneficiário complete 18 anos, idade em que o benefício é automaticamente cessado.

Como solicitar a pensão por feminicídio?

A solicitação do benefício deve ser feita junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de seus canais de atendimento. Conforme detalhado pelo Decreto nº 12.636/2025, que regulamentou o processo, o responsável legal pela criança ou adolescente precisa apresentar os documentos necessários que comprovem o direito ao auxílio, como a certidão de óbito da vítima e documentos de identificação do órfão.

A comprovação do crime como feminicídio pode ser feita por meio de documentos do inquérito policial ou do processo judicial. É importante destacar que a lei permite a concessão provisória do benefício quando houver indícios fundados do crime, mesmo antes da condenação definitiva do agressor.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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