ADVOGADA E INFLUENCER

Em audiência de custódia, Deolane reafirma que foi presa por exercer profissão

Durante apresentação ao juiz da influncer, representante da OAB pediu que filha de nove anos de empresária seja considerada no momento da sentença

Publicidade
Carregando...

A advogada e influencer, Deolane Bezerra, presa na manhã dessa quinta-feira (21/5) por suspeita de lavar dinheiro da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), afirmou, em audiência de custódia durante a tarde dessa sexta-feira (22/5), que foi presa em "exercício da profissão", enquanto advogada. Ela já havia feito relato semelhante ao ser detida, na mansão onde mora, em Barueri, na Grande São Paulo. 

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O ESTADO DE MINAS NO Google Discover Icon Google Discover SIGA O EM NO Google Discover Icon Google Discover

Em audiência virtual, realizada com outras cinco pessoas que incluíram o juiz, a defesa e a acusação, Deolane afirmou que, na época dos fatos relatados pela acusação, advogava para um cliente. Em troca do serviço, afirmou ter recebido R$ 24 mil. Quantia que, de acordo com ela, constava em relatório policial.

"Eu fui presa no exercício da profissão. Na época dos fatos, eu advogava. É um processo de um ano bem antigo, 2019, 2020. E eu quero deixar bem claro, mesmo sabendo que aqui não se trata de mérito,mas que eu fui presa por estar advogando por uma quantia de 24 mil reais depositada em minha conta por um cliente que consta no próprio relatório da polícia", afirmou. 

A advogada de defesa, Josimary Rocha, salientou a necessidade de uma prisão na modalidade domiciliar, em razão da idade da filha mais nova da influencer, de nove anos. Em seguida, o advogado Rafael Senatore, em nome da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reafirmou a necessidade de levar a questão em consideração. 

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

"A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Prerrogativa de São Paulo, requer que seja integralmente observada a prerrogativa prevista no Artigo 7, inciso 5º, da Lei 8.906/1994, determinando-se que eventual recolhimento se dê em estado de sala maior, com instalações condignas e, em caso de ausência desta, em prisão domiciliar. Com a expedição de ofício, a corregedoria responsável pelas unidades prisionais, para seu cumprimento. E, por fim, que seja considerada a situação da filha menor da Doutora Deolane, à luz do Artigo 318A do Código de Processo Penal (CPP) brasileiro e 227 da Constituição Federal", destacou. 

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay