O Brasil tem uma média de 54 novos casos de importunação sexual por dia levados à Justiça, segundo dados compilados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
No total, foram 19.835 novos processos pelo crime ao longo de 2025 no Brasil todo.
O crime de importunação sexual é quando alguém realiza um "ato libidinoso" na presença de outra pessoa de forma não consensual.
A lei foi criada em 2018 para penalizar atos que não se encaixavam em outros crimes sexuais, explica a criminalista Maíra Zapater, professora de direito penal e direito processual penal na Unifesp.
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São atos como passar a mão em partes íntimas de outra pessoa, assediar alguém no transporte público, exibir pornografia ou se masturbar em frente a outras pessoas sem o seu consentimento.
Se considerados todos os casos registrados pela polícia, não somente os que chegam à Justiça, o número é maior: uma média de 109 casos por dia, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 (com dados de 2024).
Foram registrados 39.972 casos de importunação sexual nas delegacias em 2024, um aumento de 5% em relação a 2023, quando houve 36.128 casos registrados.
O crime voltou a se discutido neste fim de semana, depois que imagens mostraram o participante do Big Brother Brasil 26, Pedro Henrique Espíndola, tentando beijar Jordana Moraes sem consentimento.
O fato ocorreu no sábado (17/1), na despensa da casa. Depois disso, Pedro Henrique optou por deixar o reality show.
No domingo, o apresentador Tadeu Schmidt afirmou durante o programa que Pedro teria sido expulso caso não tivesse desistido espontaneamente.
Segundo o apresentador, a atitude é "inaceitável" e viola as regras do BBB.
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A Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, instaurou inquérito para apurar o caso.
'Tolerância social'
A pena prevista para o crime de importunação sexual é de um a cinco anos de prisão. Caso alguém seja condenado a até quatro anos, a pena pode ser convertida em medidas alternativas - como prestação de serviço à comunidade.
Para a criminalista Maíra Zapater, a criação da lei foi super importante por criar uma categoriapara crimes sexuais que não chegam a ser estupro - com punição proporcional.
Ou seja, segundo ela, agora a Justiça consegue dar uma pena adequada para atos que antes ou não eram punidos ou poderiam ser punidos da mesma forma que crimes muito mais graves.
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"Lembro de um caso de um jovem que foi punido por estupro após um beijo forçado no Carnaval. Sem nenhuma condescência ao ato, que é violentíssimo, mas era desproporcional puni-lo da mesma forma que no caso da jovem que foi mantida refém e estuprada por vários homens, por exemplo", afirma Zapater.
No entanto, embora extremamente importante, a lei sozinha não é capaz de desestimular esse tipo de conduta, afirma a criminalista, sendo necessária uma mudança cultural e estrutural.
"A gente tem dados muito robustos que mostram que a criminalização não tem qualquer efeito sobre a prática da conduta", afirma.
"Vivemos um mundo em que existe ainda uma tolerância social muito grande para a violência contra as mulheres e que faz com que os homens sintam a liberdade de praticar esse tipo de conduta", diz Zapater.
*Com reportagem de Marina Rossi
- Este texto foi publicado originalmente em
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