Influencer recebe multa de R$ 1 mil por 'barulhos obscenos'
Mulher afirma que foi penalizada por denúncias de vizinhos por gemidos vindos do apartamento em condomínio de alto padrão
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A influencer de conteúdo adulto Angel Laís, que soma cerca de 235 mil seguidores, afirma ter sido multada em R$ 1 mil após vizinhos denunciarem supostos “barulhos obscenos” vindos do apartamento dela, localizado em um condomínio que ela descreve como de alto padrão, em Santa Catarina. Ela contou que tinha sido notificada anteriormente sobre o incômodo com os gemidos.
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O episódio ocorreu em novembro de 2025, mas a notificação da multa foi emitida em dezembro. A situação, no entanto, só ganhou ampla visibilidade após a influencer se manifestar publicamente nas redes sociais, na última semana.
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Em vídeos e publicações no perfil pessoal, Angel Laís compartilhou prints de mensagens trocadas no grupo do condomínio e relatou o teor das reclamações. “Eles diziam no grupo que eu estaria fazendo barulhos obscenos dentro do meu próprio apartamento. Foram três minutos, no máximo cinco, e isso já virou motivo de queixa”, afirmou.
A influencer também contestou a penalidade aplicada pelo condomínio e demonstrou indignação com o impacto financeiro da multa. “Eu pago R$ 7 mil de aluguel e, no fim do mês, vou ter que desembolsar R$ 8 mil. E agora, como fica? Não posso mais namorar dentro de casa? O que vou fazer da próxima vez? Colocar uma meia na boca?”, desabafou.
Em tom irônico, ela ainda comentou que teme novas punições após a repercussão do caso. “Espero que o síndico não esteja vendo esse vídeo, senão vou ter que pagar mais uma multa”, disse.
Gemidos são crime?
De acordo com a legislação brasileira, a prática de atos íntimos no interior da própria residência não configura crime. No entanto, quando gemidos ou outros ruídos de cunho sexual ocorrem de forma excessiva e em volume elevado, a situação pode se enquadrar na contravenção penal de perturbação do sossego, prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais.
Nesses casos, se o barulho comprometer o descanso dos vizinhos — especialmente durante os horários de silêncio —, podem ser aplicadas multas pelo condomínio e, em situações mais graves ou recorrentes, pode haver acionamento da polícia. O condomínio, porém, não pode proibir a atividade íntima em si, apenas coibir o excesso de ruídos.
O que diz a lei
O Código Civil, no artigo 1.336, inciso IV, determina que o condômino não deve utilizar sua unidade de forma prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais moradores. Já a Constituição Federal garante, no artigo 5º, inciso X, a inviolabilidade da intimidade e da vida privada.
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Especialistas apontam que, antes da aplicação de penalidades mais severas, o condomínio pode adotar medidas como diálogo e advertências. Persistindo o incômodo, o morador prejudicado pode recorrer às autoridades policiais ou à Justiça para buscar a cessação do barulho ou eventual indenização.