Traição na vida real: como a lei brasileira trata o adultério hoje?
A infidelidade já foi crime no Brasil; entenda o que mudou na legislação e quais são as consequências jurídicas, como a perda do direito à pensão.
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Tramas de traição em novelas e filmes frequentemente despertam uma dúvida comum na vida real: o que a lei brasileira diz sobre o adultério? Embora a infidelidade já tenha sido crime no país, a legislação mudou. Hoje, trair não leva ninguém para a cadeia, mas pode gerar consequências significativas na esfera cível, especialmente durante um processo de divórcio.
Até 2005, o Código Penal brasileiro previa o crime de adultério, com pena de detenção de 15 dias a seis meses para o cônjuge infiel e também para quem se relacionasse com a pessoa casada. A lei, no entanto, foi revogada por ser considerada ultrapassada e uma interferência indevida do Estado na vida privada dos cidadãos. Com isso, a questão deixou a área criminal e passou a ser tratada apenas no Direito de Família.
Quais as consequências práticas da traição hoje?
Apesar de não ser mais um crime, a infidelidade é vista pela Justiça como uma quebra do dever de fidelidade recíproca, estabelecido pelo artigo 1.566 do Código Civil como um dos pilares do casamento. Em um processo de divórcio litigioso, ou seja, quando não há acordo entre as partes, a comprovação da traição pode influenciar algumas decisões judiciais.
A consequência mais discutida está na pensão alimentícia. O cônjuge que traiu pode perder o direito de receber pensão do ex-parceiro, mas essa não é uma regra automática e depende de uma decisão judicial que avalie a culpa pelo fim do casamento. Além disso, a pensão para ex-cônjuge só é concedida em casos específicos de dependência econômica comprovada. É importante destacar que essa possibilidade não afeta a pensão destinada aos filhos, que é um direito garantido e inquestionável.
Diferente do que muitos pensam, a divisão de bens não costuma ser afetada. A partilha segue o regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento, como comunhão parcial ou separação total. A infidelidade, por si só, não dá ao cônjuge traído o direito a uma fatia maior do patrimônio comum.
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Outra possibilidade, embora mais rara, é a busca por uma indenização por danos morais. Para isso, o cônjuge traído precisa provar que a traição causou uma situação vexatória ou humilhação pública que ultrapassou o sofrimento comum de um término. A simples descoberta do caso extraconjugal não costuma ser suficiente para garantir a indenização.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria