COMBATE À CRUELDADE ANIMAL

Lei de maus-tratos a animais: o que diz a legislação e qual a punição

Casos de violência contra animais levantam debate sobre as penas para agressores; entenda como a lei funciona na prática no país

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Casos de violência contra animais geram grande comoção nacional. Essas ações geram debates sobre a legislação brasileira de proteção animal, dúvidas de como a lei funciona na prática e quais são as punições para quem comete esse tipo de crime no país.

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A Lei nº 9.605/1998 estabelece que maltratar animais no Brasil é um crime. Ela prevê sansões administrativas com penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa. Maus-tratos de cães e gatos em específico, a Lei nº 14.064/2020 aumenta a pena para reclusão de dois a cinco anos.

Veterinários e zootecnistas têm a responsabilidade de identificar e denunciar esses atos, pela Resolução CFMV nº 1236/2018, que define crueldade, abuso e maus-tratos. O texto inclui orientações sobre práticas como eutanásia e transporte de animais, buscando minimizar o sofrimento dos bichinhos.

Também existe uma conexão entre a violência contra animais e contra humanos, chamada de Teoria do Elo. Estudos indicam que pessoas que cometem crueldade a animais possuem a maior probabilidade de praticar crimes violentos, por exemplo, abuso infantil e violência doméstica.

Segundo o site oficial do Governo Federal, no Brasil, 71% das pessoas que perpetram maus-tratos animais também cometem crimes contra humanos. As estatísticas destacam a importância de combater a crueldade animal para prevenir à violência mais ampla na sociedade.

O que são considerados maus-tratos?

A legislação considera maus-tratos uma série de condutas que vão além da agressão física direta. O conceito é amplo e abrange qualquer ato que cause sofrimento ou coloque em risco a saúde e o bem-estar do animal. Algumas das práticas enquadradas como crime são:

  • Abandonar o animal em vias públicas ou locais desabitados.

  • Manter o bicho em locais pequenos, sujos e sem ventilação adequada.

  • Deixar de fornecer alimentação diária e água limpa.

  • Negar assistência veterinária em caso de doença ou ferimento.

  • Forçar o animal a trabalhos excessivos ou que exijam mais força do que ele possui.

Como denunciar casos de violência

Qualquer pessoa que presenciar um ato de maus-tratos pode e deve denunciar. A denúncia é importante e pode ser feita de forma anônima para garantir a segurança de quem reporta o crime. O caminho mais rápido é ligar para o número 190, da Polícia Militar.

Outra opção é procurar a delegacia de polícia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência. É útil reunir provas, como fotos, vídeos ou nomes de testemunhas, para fortalecer a denúncia. Em casos que envolvem animais silvestres, o Ibama também pode ser acionado.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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