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Cobrir radar de trânsito é crime? Entenda o que diz a lei brasileira

Ação do senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG) gera debate sobre as consequências legais ao obstruir equipamento de fiscalização

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O senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG) divulgou nas redes sociais nesse sábado (1º/11) um vídeo no qual aparece cobrindo um radar de velocidade com uma camisa, em uma rodovia de Minas Gerais.

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A ação, justificada por ele como um protesto contra a “indústria da multa”, viralizou nas redes sociais e gerou dúvidas sobre as consequências legais para quem decide obstruir esses equipamentos. 

Não é a primeira vez que o senador protagoniza polêmicas envolvendo a fiscalização de trânsito. Ele é conhecido por suas críticas contundentes aos radares e já realizou outros protestos contra equipamentos de fiscalização e pedágios no estado.

A conduta pode, sim, ser enquadrada como crime. A legislação brasileira prevê punições para quem danifica ou inutiliza bens públicos, e os radares de velocidade se encaixam nessa categoria. 

A principal implicação está na esfera criminal. O ato de impedir o funcionamento de um radar, mesmo que temporariamente e sem quebrá-lo, pode ser interpretado como crime de dano qualificado. A lei busca proteger o patrimônio que pertence a todos e garantir que serviços essenciais, como a fiscalização de trânsito, não sejam interrompidos.

O que diz o Código Penal

A conduta de cobrir um radar se enquadra no artigo 163 do Código Penal, que descreve o crime de dano, se referindo à destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia.

O dano é qualificado quando é cometido contra o patrimônio da União, de estado ou de município. Quem for flagrado e processado por essa ação pode ser condenado a uma pena de detenção de seis meses a três anos, além do pagamento de multa. 

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A interpretação jurídica é a de que o ato de "inutilizar" o equipamento, mesmo sem dano físico permanente, já configura o crime, pois o radar deixa de cumprir sua função de fiscalização.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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