JESUS LUZ

Vazamento de fotos íntimas é crime; saiba o que diz a lei brasileira

A divulgação de imagens sem consentimento pode levar à prisão; entenda como denunciar e quais são os direitos da vítima em casos como o de Jesus Luz

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O vazamento de uma foto íntima do DJ e modelo Jesus Luz nessa segunda-feira (13/10) gerou grande repercussão nas redes sociais. A divulgação de imagens de nudez ou sexo sem consentimento é crime no Brasil. A prática, conhecida como pornografia de vingança ou exposição não consentida, é prevista em lei e pode levar à prisão. 

Desde 2018, a Lei nº 13.718 alterou o Código Penal para tipificar o crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia ou nudez. A legislação pune quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, vende ou expõe à venda, distribui, publica ou divulga, por qualquer meio, fotos ou vídeos com cenas íntimas sem o consentimento da vítima.

A pena para esse crime é de reclusão, de um a cinco anos. É importante destacar que a responsabilidade não é apenas de quem vaza o conteúdo originalmente. Qualquer pessoa que compartilha, repassa ou salva imagens também pode ser responsabilizada criminalmente, pois contribui para a propagação do material e para a revitimização da pessoa exposta.

A lei também prevê um aumento da pena se o crime for praticado por alguém que mantém ou manteve uma relação íntima de afeto com a vítima, ou com o fim de vingança ou humilhação. 

O que fazer em caso de vazamento de fotos íntimas?

  1. Preserve todas as provas: antes de qualquer coisa, documente tudo. Tire prints (capturas de tela) das conversas, das publicações, dos perfis que compartilharam e anote os links (URLs) onde o conteúdo está sendo divulgado. Essas provas são fundamentais para o processo judicial.

  2. Registre um Boletim de Ocorrência (B.O.): dirija-se à delegacia de polícia mais próxima ou a uma Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos, se houver em sua cidade. Leve todas as provas que você coletou. O registro do B.O. é o que formaliza a denúncia e inicia a investigação criminal.

  3. Procure auxílio jurídico: um advogado especializado em direito digital poderá orientar sobre as medidas cíveis e criminais cabíveis. É possível solicitar a remoção do conteúdo da internet, além de buscar indenização por danos morais contra os responsáveis.

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  4. Notifique as plataformas: denuncie o conteúdo diretamente nas redes sociais, sites e aplicativos onde as imagens foram publicadas. As plataformas possuem mecanismos para remover publicações que violam suas políticas de privacidade e segurança.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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