RESPONSABILIDADE

Academia é condenada pela Justiça após aluno sofrer queda em aparelho

Decisão do TJMG reforça o dever de segurança e fiscalização das academias. Consumidor receberá indenização por danos morais após acidente

Publicidade
Carregando...

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a academia SmartFit a pagar R$ 10 mil em danos morais a um frequentador. O aluno sofreu um acidente enquanto realizava exercício para panturrilha em uma das unidades da rede.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

O julgamento reformou a sentença da Comarca de Governador Valadares, localizada no Vale do Rio Doce. Na primeira instância, o juízo considerou os pedidos improcedentes devido à falta de comprovação de defeito na prestação do serviço e de nexo causal, motivando o recurso do autor.

Leia Mais

Alegações das partes e lesões

Ao ajuizar ação indenizatória por danos morais cumulada com danos estéticos, o autor relatou problemas estruturais. O cliente afirmou que caiu da máquina em razão do desgaste da superfície antiderrapante e de umidade no piso.

A queda gerou prejuízos físicos ao praticante:

  • traumas nas regiões craniana e cervical;

  • cortes no rosto;

  • recomendação médica de afastamento temporário das atividades profissionais.

Na defesa apresentada, a academia declarou que o equipamento não apresentava defeito. O estabelecimento atribuiu o acidente ao uso inadequado por parte do usuário, afirmando que o aluno não pediu auxílio aos professores presentes na unidade.

Dever de segurança e relação de consumo

A relatora do recurso, desembargadora Luziene Barbosa Lima, enfatizou que o caso envolve relação jurídica regida pela Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). O fornecedor responde pelos danos decorrentes de defeitos no serviço independentemente de culpa.

Fotografias anexadas ao processo comprovaram o desgaste na área de apoio para os pés, marcas de sangue no equipamento e lesões corporais na face do autor.

Luziene Barbosa Lima destacou que “A prestação do serviço de academia não se limita à disponibilização de máquinas. Abrange orientação e fiscalização compatíveis com os riscos inerentes à atividade física, especialmente durante o uso de equipamentos capazes de ocasionar queda ou impacto corporal”.

O pedido de compensação por danos estéticos acabou indeferido pelo colegiado. Os autos não continham relatório médico ou perícia comprovando cicatriz permanente ou alteração relevante na aparência.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

O juiz convocado Sidnei Ponce e o desembargador José Eustáquio Lucas Pereira acompanharam o posicionamento da relatora.

Tópicos relacionados:

academia bh danos-morais tjmg

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay