O tom emocionado, as pausas dramáticas e a expectativa de uma revelação. Publicado nas redes sociais da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) nessa terça-feira (20/10), o vídeo parecia anunciar um pronunciamento sobre um assunto delicado, mas terminou com a divulgação da Corrida da PM. A paródia reproduziu o estilo de uma gravação do influenciador Felca e foi publicada justamente no Dia Mundial de Combate ao Bullying, o que provocou críticas de internautas.

A gravação faz referência ao vídeo publicado pelo Youtuber e influenciador Felca também na terça-feira (20), que ultrapassou 12 milhões de visualizações. Nele, o influenciador relata episódios de bullying sofridos na infância e os impactos dessas experiências na vida adulta, como a fobia social e as dificuldades de convivência.

Na publicação da PMMG, o personagem reproduz o estilo da gravação antes de revelar que o assunto era a Corrida da PM, marcada para 14 de novembro, em Belo Horizonte. 

A publicação ultrapassou 283 mil visualizações e recebeu centenas de comentários. O perfil oficial da corporação reúne cerca de 1 milhão de seguidores. Entre as críticas, internautas questionaram o uso do bullying como recurso humorístico para promover um evento. “Transformando um assunto tão sério em meme?”, escreveu uma pessoa. Outra comentou: “Gosto muito das publicações desse insta, mas achei esse pesado. Fazer paródia com o problema do outro. Achei legal não”.

Na manhã desta quarta-feira (21/10), a Polícia Militar publicou um segundo vídeo para responder à repercussão. A corporação reconheceu que a abordagem poderia ser interpretada como banalização do problema e afirmou que a intenção era chamar a atenção para uma realidade muitas vezes ignorada, estimular a reflexão e contribuir para que ninguém passe por situações de bullying.

A nova publicação ultrapassou 75 mil visualizações. Nos comentários, a percepção dos internautas também estava dividida: enquanto alguns criticaram a primeira abordagem e se disseram decepcionados com a corporação, outros manifestaram apoio à iniciativa.

Campanhas precisam ter público definido

Na avaliação de Ana Clara Gomes, conselheira do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-MG), a discussão sobre a publicação vai além da intenção da corporação. Para ela, o episódio serve de exemplo para refletir sobre o planejamento de campanhas de conscientização e a necessidade de definir a quem elas pretendem alcançar.

“Acredito que o ponto não é qual foi o intuito da Polícia Militar ao fazer o vídeo, se foi uma divulgação da corrida ou se foi uma estratégia para criar uma quebra de expectativa e falar sobre bullying. O vídeo é uma ilustração interessante do que precisamos pensar ao elaborar campanhas sobre o tema. Primeiro, é necessário definir quem é o público-alvo. Caso contrário, a campanha acaba ficando um pouco sem função”, afirma.

A psicóloga questiona se mensagens genéricas são capazes de provocar mudanças de comportamento ou acolher quem sofre violência. “Um vídeo geral dizendo ‘não faça bullying’ e que ‘o bullying é errado’ pode ter uma boa intenção, mas não se direciona a ninguém especificamente. Será que a pessoa que pratica bullying vai assistir àquilo e deixar de praticá-lo? Será que a pessoa que sofre bullying vai assistir e se sentir realmente acolhida?”, questiona.

Para Ana Clara, campanhas mais efetivas devem criar conexão emocional com o público e apresentar caminhos concretos. Ela sugere dar voz a pessoas que superaram experiências de bullying, mostrando que é possível reconstruir a vida após as agressões. Também defende ações de acolhimento às vítimas e de orientação sobre as consequências legais da prática.

Marcas que podem permanecer na vida adulta

O bullying é caracterizado por comportamentos repetidos de humilhação, críticas e outras atitudes que buscam ofender e diminuir a autoestima de uma pessoa. De acordo com Ana Clara, a prática também costuma envolver uma dinâmica de grupo e uma percepção de hierarquia entre quem agride e quem é alvo das agressões.

“Quase sempre existe uma percepção de hierarquia. Podemos usar como exemplo o ambiente escolar: uma criança recebe gozações, piadas e grosserias de um grupo de outras crianças. Mesmo que nem todas estejam diretamente envolvidas nesse comportamento, grande parte pode ser conivente com a situação”, explica.

A conselheira observa que quem presencia as agressões pode deixar de defender a vítima por medo de também se tornar alvo. O fenômeno, porém, não está restrito às escolas. Pode ocorrer no trabalho, na faculdade e em outros espaços de convivência, inclusive entre adultos.

“Existe uma tentativa de humilhação baseada em uma percepção de superioridade e na utilização dessa posição para diminuir outras pessoas”, afirma. Em ambientes nos quais não há uma hierarquia formal, como entre estudantes, a dinâmica pode ser sustentada pela percepção de que uma criança é mais tímida ou menos popular, por exemplo.

A psicóloga também aponta que, em alguns casos, quem pratica bullying busca afirmar a própria autoestima e identidade por meio da humilhação de outra pessoa. “É algo extremamente cruel e não representa um caminho saudável para nenhum dos dois lados”, diz.

As consequências podem permanecer muito depois do fim das agressões. Ao comentar o relato de Felca sobre as dificuldades enfrentadas na vida adulta, a psicóloga explica que experiências dolorosas na infância podem formar marcas emocionais que acompanham a pessoa ao longo da vida.

O receio pode fazer com que a vítima evite novas relações e situações sociais. Com isso, a pessoa pode acabar reforçando a própria sensação de não pertencimento e seguir um caminho mais solitário.

Cenário em Minas Gerais

Dados da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) de 2024 mostram que 28,4% dos estudantes da rede pública de Minas Gerais relataram ter sido vítimas de provocações ou humilhações recorrentes por parte de colegas. O percentual considera episódios ocorridos duas ou mais vezes nos 30 dias anteriores à pesquisa e está acima da média nacional entre alunos de escolas públicas, de 27,2%.

O levantamento também revela que 48,7% dos estudantes mineiros da rede pública atendidos pelo Programa Saúde na Escola (PSE) frequentavam instituições que desenvolviam ações específicas de prevenção ao bullying. Em relação ao apoio psicológico, 40,3% dos alunos mineiros, considerando as redes pública e privada, estudavam em escolas que ofereciam esse tipo de assistência a estudantes, professores ou funcionários em situações de bullying ou violência.

Já o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026, divulgado em julho pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, contabilizou 5.226 ocorrências policiais de bullying e cyberbullying envolvendo vítimas de zero a 17 anos em 2025. Foram 4.549 registros de bullying e 677 de cyberbullying, um aumento de 67,3% em relação a 2024, quando houve 3.161 ocorrências.

O levantamento ressalta que o crescimento não significa necessariamente que a violência tenha aumentado na mesma proporção. A alta também pode estar relacionada à consolidação da Lei nº 14.811/2024, que criminalizou as duas práticas.

O Anuário destaca ainda que os registros policiais representam apenas uma parcela dos casos, já que muitos episódios não chegam às autoridades. As maiores taxas foram identificadas entre crianças de 10 a 13 anos e adolescentes de 14 a 17 anos.

Prevenção nas escolas

Para Ana Clara, o enfrentamento do bullying nas escolas exige atuação mais ativa dos profissionais da educação, mas também condições para que eles possam intervir. Ela ressalta que o fenômeno é multifatorial e que não existe uma explicação simples para as diferenças observadas entre estados.

A conselheira defende que as escolas tenham orientações claras sobre como agir diante das ocorrências e ofereçam apoio aos professores. “É importante reforçar essas diretrizes para que possam agir de maneira mais direta e se envolver sem que isso represente um risco para eles ou se transforme em mais uma demanda de trabalho. É necessário oferecer algum tipo de projeto de apoio para que estejam bem direcionados nesse sentido”, diz.

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A Lei nº 13.185/2015 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática e define bullying como violência física ou psicológica intencional e repetitiva, praticada sem motivação evidente, com o objetivo de intimidar ou agredir uma pessoa, causando dor e angústia. Em 2024, a Lei nº 14.811 incluiu a intimidação sistemática no Código Penal e estabeleceu punições para a prática, inclusive no ambiente virtual.

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