Motoristas de Minas Gerais contam com um prazo estendido para regularizar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) orienta os condutores sobre a Deliberação nº 279/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que autoriza a circulação com o documento vencido por um período maior que a tolerância habitual.

A prorrogação beneficia motoristas com CNH, Permissão para Dirigir (PPD) e Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026, cujos prazos de validade foram estendidos até 9 de dezembro de 2026. A medida afasta penalidades imediatas nas fiscalizações viárias e assegura tempo hábil para agendamentos e exames clínicos em todo o estado.

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A prorrogação é automática: o condutor não precisa emitir uma nova CNH, atualizar cadastro ou realizar qualquer procedimento preliminar para usufruir da extensão durante o período vigente. No entanto, a medida não se aplica a condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado, tampouco altera os prazos obrigatórios para o exame toxicológico periódico, que devem seguir a legislação vigente.

Entenda o funcionamento do novo cronograma

Normalmente, o Código de Trânsito Brasileiro concede até 30 dias corridos após o término da validade original para o motorista providenciar a renovação. Com o cronograma excepcional, os condutores abrangidos pela deliberação ganham fôlego até 9 de dezembro de 2026. Após essa data limite, os motoristas ainda contarão com a tolerância de 30 dias adicionais para concluir o processo de renovação nos canais oficiais.

A regra abrange registros emitidos em Minas Gerais e tem validade nacional. Órgãos integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) reconhecem a prorrogação em rodovias estaduais e federais de todo o país. O condutor precisa apenas portar a habilitação original física ou a versão digital disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que possui a mesma validade jurídica do documento impresso.

Passo a passo para regularizar a habilitação

Quando for realizar a renovação, seja durante a prorrogação ou dentro dos 30 dias após o término do prazo, o condutor deve seguir as etapas padrão:

  • acesse o portal oficial do Detran-MG (detran.mg.gov.br) e preencha o formulário eletrônico de renovação de habilitação;

  • emita o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) referente à taxa de serviço da nova emissão;

  • efetue o pagamento na rede bancária credenciada ou em canais digitais autorizados;

  • agende a avaliação médica na clínica indicada pelo sistema na cidade de registro do condutor;

  • realize o exame psicotécnico caso exerça ou pretenda exercer atividade remunerada no trânsito.

Cidadãos que precisam atualizar a fotografia ou coletar novos dados biométricos devem comparecer a uma Unidade de Atendimento Integrado (UAI) ou, nos municípios onde não houver postos integrados, à delegacia de trânsito local.

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Penalidades para quem perder o prazo ampliado

As penalidades de trânsito só serão aplicadas caso o motorista continue dirigindo após o encerramento do prazo prorrogado (9 de dezembro de 2026) somado à tolerância de 30 dias subsequentes. Circular com a CNH vencida após esse período configura infração gravíssima, com aplicação de multa no valor de R$ 293,47, inserção de sete pontos na carteira e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

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