Belo Horizonte, Confins e Lagoa Santa oficializaram a integração do serviço de táxi nesta sexta-feira (16). A iniciativa resulta de convênios assinados em 30 de setembro entre os dois municípios e a Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob), com publicação do extrato hoje.

A alteração atende a uma demanda de mais de 20 anos apresentada em julho ao prefeito Álvaro Damião. O acordo autoriza a circulação de veículos regulamentados nos corredores do Sistema Move e nas faixas exclusivas de transporte público da capital, e viabiliza viagens agendadas previamente entre as praças.

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O novo formato amplia opções de deslocamento e melhora o atendimento aos passageiros, sobretudo em trajetos até o Aeroporto Internacional de Confins. O superintendente de Mobilidade, Frederico Augusto da Silva, avaliou o impacto: "esse convênio é importante porque amplia as possibilidades de atendimento dos taxistas, com mais alternativas para quem precisa se deslocar entre Belo Horizonte, Confins e Lagoa Santa. Além de facilitar o acesso ao aeroporto, a integração permite aproveitar melhor a frota, reduzindo os deslocamentos sem passageiros, oferecendo mais segurança jurídica e operacional ao serviço".

Regras de cooperação entre municípios

A formalização baseia-se na Lei Municipal 11.185/2019 e na Portaria Conjunta Sumob/BHtrans 004/2026, publicada em 2 de junho após recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). As normas condicionam o tráfego nas faixas exclusivas a acordos oficiais fundamentados em reciprocidade operacional.

O quadro de cooperação metropolitana abrange diferentes etapas:

  • Convênios ativos: Betim, Contagem, Esmeraldas, Ibirité, Ribeirão das Neves e Sabará.

  • Fase final de assinatura para integração total: Santa Luzia e Vespasiano.

  • Negociação para integração parcial: Nova Lima.

  • Fase de análise inicial: Brumadinho.

  • Pedidos indeferidos por ausência de reciprocidade: Congonhas, Jaboticatubas, Matozinhos, Pedro Leopoldo e São José da Lapa.

Fiscalização nos corredores exclusivos

A portaria previu inicialmente um período de adaptação de 60 dias para o levantamento das placas dos veículos autorizados. Para assegurar uma transição ordenada e priorizar o transporte coletivo e individual regulamentado, a Sumob estipulou o prazo de 30 de setembro de 2026 para a adequação das cidades sem convênio.

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Desde 5 de outubro de 2026, a fiscalização em campo e o monitoramento eletrônico autuam taxistas sem convênio que circulam de forma irregular nas pistas e faixas exclusivas do Move. A circulação nesses corredores permanece restrita aos táxis de Belo Horizonte e dos municípios com termo ativo ou em fase final de formalização.

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