O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) multou o Banco Agibank S.A. em R$ 886.684,08 por práticas abusivas na concessão de empréstimos e cartões de crédito consignados. A sanção administrativa partiu da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte após apurações motivadas por denúncias de clientes.

As investigações apontaram que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sofreram depósitos não solicitados em contas correntes, acompanhados por cobranças diretas em benefícios previdenciários.

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Irregularidades nos contratos

O processo identificou a liberação de valores monetários sem autorização prévia, o comprometimento indevido da margem consignável e a ausência de esclarecimentos sobre juros, encargos e riscos envolvidos nas operações financeiras.

Em uma das ocorrências, uma consumidora recebeu em sua conta corrente a quantia de um empréstimo consignado não contratado. A situação motivou ação judicial, que determinou a anulação do contrato, o fim definitivo dos descontos e o pagamento de indenização por danos morais.

Outro procedimento investigatório localizou falhas na documentação apresentada para comprovar contratações de cartão de crédito consignado:

  • uso da mesma fotografia em diferentes fases do cadastro;

  • falta de certificação digital;

  • ausência de dados de geolocalização;

  • omissão de taxas de juros e do Custo Efetivo Total (CET).

Funcionamento do telesaque

A apuração detalhou a prática do telesaque, modalidade em que o limite do cartão de crédito consignado é transformado em dinheiro e depositado na conta do cliente.

Diferente do empréstimo consignado tradicional, que possui prazos e parcelas predeterminadas, o cartão consignado tende a estender o endividamento. O desconto automático sobre aposentadorias ou pensões pode quitar apenas o pagamento mínimo da fatura, submetendo o saldo restante à incidência contínua de juros e taxas.

Conforme a decisão, a ausência de clareza induz o público a acreditar na contratação de um empréstimo comum, sem a devida compreensão das condições e custos envolvidos.

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A Promotoria de Justiça destacou que disponibilizar recursos, reservar margem consignável e efetuar cobranças exige autorização expressa e informada. O banco recebeu a opção de assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), mas não enviou resposta sobre as propostas.

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