ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

MG: Réus pegam até 28 anos por desvio no BB e na Caixa

Valores desviados somam mais de R$ 31,6 milhões. O esquema ocorria durante o abastecimento dos caixas eletrônicos das agências bancárias

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A Justiça Federal condenou cinco réus ligados à empresa Embraforte Segurança e Transporte de Valores Ltda. por desviar mais de R$ 31,6 milhões do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. As penas chegam a 28 anos de prisão. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte e divulgada pelo Tribunal Regional Federal (TRF).

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Segundo a sentença, os dirigentes da Embraforte coordenavam as ações, enquanto os funcionários executavam o esquema. Durante o abastecimento dos caixas eletrônicos das agências bancárias, os colaboradores colocavam nos terminais valores inferiores aos registrados nos sistemas e nas guias da empresa.

A diferença era desviada para contas de organizações e de pessoas ligadas ao grupo. O dinheiro era movimentado por meio de depósitos em espécie e da compra de bens. As operações ocorreram entre 2012 e 2015 e, segundo a sentença, tinham o objetivo de lavar dinheiro.

O principal gestor da Embraforte, apontado como líder do esquema, foi condenado a 28 anos, sete meses e 25 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, além de 816 dias-multa. Ele foi considerado culpado por peculato continuado, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Os dois filhos dele, que também atuavam na gestão da empresa, receberam penas de 25 anos, um mês e dez dias de reclusão cada, em regime inicial fechado, além de 571 dias-multa. Ambos foram condenados pelos mesmos crimes.

O gerente de base da Embraforte foi condenado a 15 anos, três meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 349 dias-multa. Segundo a sentença, ele repassava e executava as ordens da direção. A condenação também abrange peculato continuado, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Já o supervisor de tesouraria, apontado como responsável por falsificar guias flutuantes, recebeu pena de oito anos, três meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 203 dias-multa. Ele foi condenado por peculato continuado e organização criminosa.

Absolvições

Três sócios foram absolvidos das acusações de lavagem de dinheiro e organização criminosa por ausência de provas. Outros cinco réus foram absolvidos, por insuficiência de provas, da acusação de lavagem de dinheiro relacionada às empresas RRJ Comércio e Representações Ltda., Cologne Holding do Brasil Ltda. e Reta Rápido Ltda.

A sentença determinou ainda o perdimento dos bens apreendidos durante as investigações. Os valores obtidos com esses bens devem ser destinados ao ressarcimento do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

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Todos os condenados poderão recorrer da decisão em liberdade.

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