Justiça concede perdão a namorado de estudante que morreu em acidente em BH
Em decisão, juiz extinguiu a punibilidade de Gabriel de Faria, em relação à morte da namorada Brunna Rosas e da lesão corporal em relação à outra vítima
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A Justiça de Minas Gerais concedeu perdão judicial a Gabriel de Faria, namorado da estudante de jornalismo Brunna Ribeiro de Castro Rosas, que morreu em acidente na Avenida Nossa Senhora do Carmo, Região Centro-Sul de Belo Horizonte, em 7 de setembro do ano passado.
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Em janeiro deste ano, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu que Gabriel dirigia bêbado no momento em que o carro bateu contra um poste e começou a pegar fogo. Brunna desceu do veículo, sofreu uma descarga elétrica por fios soltos e morreu eletrocutada. Com isso, Gabriel foi indiciado pelos crimes de homicídio culposo contra a namorada e de lesão corporal culposa, contra a outra vítima, Gustavo Lucas Pereira de Assis.
Na decisão, o juiz José Romualdo Duarte Mendes, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, entendeu que há motivos para aplicar a regra, já que as consequências do acidente atingiram o acusado de maneira irreparável, tanto na esfera psicológica quanto no aspecto físico.
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O pedido de perdão foi feito pela defesa de Gabriel, que sustenta, por meio de provas, as consequências trágicas para o acusado.
“Sob a ótica do sofrimento moral, restou comprovado que a vítima fatal Brunna Ribeiro de Castro Rosas era namorada do réu havia quase 4 anos, conhecendo-se ambos há mais de 8 anos desde os bancos escolares. O relacionamento não era casual, mas estável, público e profundo, com projetos consolidados de casamento e maternidade/paternidade, consoante confirmado de modo unânime por familiares, testemunhas e pelo próprio réu em juízo”, diz um trecho do documento.
A defesa sustenta ainda que o sofrimento emocional relacionado à morte da namorada tem apoio no interrogatório de Gabriel, nos depoimentos de seus familiares, da terapeuta e do fisioterapeuta. Os advogados do acusado ressaltam ainda a postura da mãe de Brunna, que enviou uma carta a Gabriel afirmando que a tragédia foi uma fatalidade.
"... Do fundo do meu coração, eu não te culpo de nada até porque acho que você foi vítima disso tudo(...)Eu mais que ninguém sei do amor, cuidado, carinho e respeito que vocês tinham.”
As sequelas físicas, classificadas como gravíssimas, definitivas e incapacitantes, também são mencionadas. O acusado ficou 57 dias hospitalizado, sendo 18 em coma induzido, sofreu amputação das duas pernas, além de uma lesão craniana profunda.
“O réu sobreviveu com mutilações corporais severas, dependência funcional contínua de auxílio familiar para higiene e locomoção básica, dores crônicas lancinantes decorrentes de cicatrizes e adaptação protética”, diz outro trecho do documento.
O juiz conclui que “o Direito Penal não pode operar como instrumento cego de expiação formal quando a realidade fática já infligiu ao autor uma punição natural imensamente superior a qualquer resposta penal que o ordenamento pudesse cominar”.
Brunna era estudante do 8º período do curso de jornalismo na PUC Minas, unidade São Gabriel, e estagiária da TV Record Minas havia cerca de dois anos. Ela entregaria o TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) no final do semestre e se formaria em janeiro deste ano. O passageiro, Gustavo de Assis, é editor na emissora.
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À época do acidente, o coordenador do curso de jornalismo da PUC Minas, Getúlio Távora, contou, em conversa com o EM, que Brunna era uma aluna muito participativa e alegre, em uma turma que tinha uma ligação muito forte. Em nota, a PUC Minas afirmou que a jovem se destacava pela sua inteligência, era dedicada e admirada pelos professores e colegas.