A Justiça de Minas Gerais determinou que a Sigma Mineração S.A. pague multa diária de R$ 500 mil por descumprir medidas de proteção socioambiental impostas às comunidades vizinhas ao empreendimento Grota do Cirilo, localizado entre Araçuaí e Itinga, no Vale do Jequitinhonha. Em decisão proferida nesta segunda-feira (28/9), a 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais de Araçuaí acolheu pedidos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e reconheceu o descumprimento da liminar.
O processo faz parte de uma Ação Civil Pública que trata dos impactos provocados pelas atividades da mineradora sobre moradores das comunidades de Piauí Poço Dantas, Ponte do Piauí e Santa Luzia. Entre as medidas determinadas pela Justiça estão a liberação de vias de acesso para quatro famílias isoladas pelo empreendimento, o fim do barulho no período noturno e a realização de uma auditoria técnica independente.
Ao analisar as provas apresentadas pelo MPMG, o juiz considerou que a situação encontrada na região não correspondia ao que havia sido informado pela defesa da empresa. A mineradora havia afirmado presencialmente ao magistrado que as medidas determinadas já tinham sido adotadas. Na decisão, porém, o juiz classificou as ações como insuficientes e paliativas.
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Acesso e segurança
A Justiça também rejeitou a proposta de rota apresentada pela mineradora para o tráfego dos moradores. Segundo a decisão, o trajeto mantinha a comunidade exposta aos riscos da atividade industrial e ao trânsito diário de caminhões pesados. Com a recusa, foi determinada a remoção imediata das guaritas, cancelas e de qualquer mecanismo de controle de tráfego operado pela empresa na área.
A Sigma terá de apresentar um novo projeto de engenharia viária que garanta autonomia, segurança e rotas alternativas para a população local.
Em relação à auditoria técnica independente, o magistrado rejeitou o termo elaborado de forma unilateral pela empresa, por entender que o documento comprometia a isenção dos trabalhos. A perícia deverá incluir o monitoramento contínuo do ruído noturno e a medição de vibrações nas residências do entorno, conforme pedido do MPMG.
A mineradora também deverá arcar com os custos da auditoria, com base no princípio do poluidor-pagador.
Prazos e punição
Com a confirmação do descumprimento, a Sigma Mineração foi intimada a comprovar, no prazo de 15 dias, o recolhimento do valor acumulado das multas e o cumprimento integral das exigências judiciais. Caso as ordens voltem a ser ignoradas, a Justiça prevê a majoração das penalidades e a adoção de novas medidas cautelares.
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A decisão foi baseada em pareceres técnicos elaborados por setores especializados do Ministério Público e em relatos encaminhados pelos próprios moradores afetados. A Promotoria de Justiça de Araçuaí informou que segue monitorando a área e orienta a população local a continuar registrando eventuais irregularidades nos canais de atendimento do MPMG.
O Estado de Minas procurou a mineradora, que enviou uma nota. O texto está publicado, na íntegra, a seguir:
A Sigma Lithium esclarece que a Empresa recorreu nas instâncias superiores competentes do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais da decisão proferida pelo juiz local em Araçuaí.
Exatamente como ocorreu na última petição do MP-MG local, a Sigma interpôs recurso perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e cumpriu a determinação legal deste Tribunal, construindo nova estrada de acesso, conforme comprovado perante a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) no âmbito do processo judicial em curso.
A Sigma Lithium acredita nas instituições do Poder Judiciário de Minas Gerais e está exercendo seu direito de defesa conforme o Estado Democrático de Direito e a segurança jurídica das instituições do Brasil.
Nesse sentido, a Sigma Lithium está adotando as medidas legais cabíveis, seguindo o curso do processo legal em andamento e aguardando a apreciação da matéria pelas instâncias competentes do Poder Judiciário.
Nesse ínterim, a Empresa continua operando normalmente, dentro de suas prerrogativas legais, protegendo 19.000 postos de trabalho e seus 80.000 familiares que dependem da segurança jurídica conferida por uma democracia para sua sobrevivência: o direito de defesa é uma prerrogativa assegurada pela Constituição Brasileira.
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A Empresa reafirma seu compromisso com o cumprimento das decisões judiciais, com a transparência e com o respeito às instituições.
