Com o objetivo de auxiliar na prevenção de crimes, na fiscalização e na apuração de irregularidades, a Lei nº 12.144, publicada no Diário Oficial do Município, passa a exigir que estabelecimentos de Belo Horizonte que consertam ou vendem celulares e smartphones usados mantenham um cadastro dos proprietários dos aparelhos. A norma entra em vigor em 90 dias.
Segundo a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), o registro deverá ser feito no momento em que o aparelho for entregue para conserto ou revenda e precisará conter:
nome completo, CPF, endereço e telefone ou e-mail do responsável;
marca, modelo, cor e número de IMEI do celular;
data e horário da entrega do aparelho e sua finalidade;
declaração de procedência assinada pelo responsável, atestando a origem lícita.
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Os dados devem ser guardados em sistema físico ou digital por ao menos cinco anos, com medidas de segurança para proteger as informações. A coleta e o armazenamento precisam seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O acesso ao cadastro poderá ser solicitado por órgãos do sistema de segurança pública, Ministério Público e agentes de fiscalização municipal, conforme a legislação.
Penalidades
O descumprimento da nova regra poderá resultar em punições administrativas. A primeira ocorrência será penalizada com uma notificação por escrito. Em caso de primeira reincidência, a multa aplicada será de R$ 1 mil.
Na segunda reincidência, o valor da multa aumenta para R$ 5 mil. Se o estabelecimento insistir no descumprimento, poderá ter o alvará de funcionamento cassado e ser interditado.
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A lei também estabelece que a criação do cadastro não elimina a responsabilidade das lojas de adotar outras precauções para evitar o recebimento de produtos de atividades ilícitas.
