O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve as condenações de Artur Campos Rezende e Alisson Caldeira de Oliveira pelo assassinato da promotora de Justiça Lilian Hermógenes da Silva, morta a tiros em 2016, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Em julgamento realizado nesta quarta-feira (16/9), o Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado elevou a pena de Artur, apontado como mandante do crime, para 31 anos de prisão.
A pena havia sido fixada pelo Tribunal do Júri em 24 anos, dois meses e 20 dias de reclusão. O aumento foi determinado após o relator da apelação criminal, juiz convocado Mauro Riuji Yamane, considerar negativas a culpabilidade e as consequências do crime.
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Segundo o magistrado, houve premeditação para a execução do homicídio. Ele também destacou que dois filhos menores do casal ficaram desamparados e traumatizados com a morte da mãe e o fato de o próprio pai ter sido apontado como mandante do assassinato.
Alisson Caldeira de Oliveira, apontado como executor direto do homicídio e responsável pelo roubo da motocicleta utilizada na ação, teve a condenação mantida em 23 anos e quatro meses de reclusão, oito meses e 16 dias de detenção, além de 42 dias-multa.
Já Thiago Rodrigues dos Santos, que também respondia pelo crime, foi absolvido pelo Conselho de Sentença. Os jurados entenderam que não havia elementos suficientes para comprovar a participação dele no assassinato e nos demais crimes.
Relembre o caso
Lilian Hermógenes trabalhava na Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e foi morta a tiros enquanto saía de casa, no cruzamento da Avenida General David Sarnoff com a Rua Joaquim Laran, no Bairro Jardim Industrial, em Contagem, na Grande BH, em 23 de agosto de 2016. Uma dupla atirou nela e levou a bolsa da vítima para simular um crime de latrocínio.
Segundo as investigações, o ex-companheiro foi o mandante do crime por não aceitar o fim do relacionamento, que durou cerca de 20 anos. A vítima tinha uma medida protetiva de urgência contra ele por causa das ameaças.
De acordo com a denúncia, a mulher sofreu por anos violências físicas, psicológicas, morais, sexuais e patrimoniais. Ainda conforme a promotoria, o advogado vivia envolvido em dívidas e se ancorava financeiramente na companheira. Por isso, o divórcio representava uma ameaça à sua vida financeira.
Lilian foi uma mulher que nasceu em uma família humilde, sendo a caçula de seis filhos. Segundo o MPMG, foi a vontade de estudar que a fez cursar letras, sendo a primeira da família a concluir o ensino superior. Na vida adulta, passou no concurso do MP com muito esforço, já que conciliava os estudos com o trabalho, o cuidado dos filhos e da casa.
Ela deixou dois filhos que, na época do crime, tinham 9 e 12 anos. O ex-marido e um dos assassinos foram condenados a 24 e 23 anos de prisão, respectivamente, em setembro de 2022.
Defesa pediu anulação do júri
As defesas recorreram da decisão do Tribunal do Júri. A defesa de Artur alegou cerceamento de defesa, negativa de autoria e que o veredicto seria contrário às provas apresentadas no processo.
Já os advogados de Alisson questionaram a votação dos quesitos, negaram a autoria e apresentaram um álibi segundo o qual ele estaria em um sítio em Matozinhos, na Grande BH, no dia e horário do homicídio.
O relator, porém, rejeitou os pedidos de anulação. Segundo Mauro Riuji Yamane, a anulação de um julgamento pelo Tribunal do Júri somente é possível quando o veredicto é arbitrário e completamente desvinculado das provas produzidas no processo.
No caso, o magistrado entendeu que os jurados escolheram uma das versões plausíveis apresentadas durante o julgamento, respaldada por depoimentos e provas periciais. Por isso, considerou que a decisão deveria ser preservada.
Em relação a Alisson, o relator também considerou que o Conselho de Sentença agiu dentro de sua competência constitucional ao rejeitar o álibi apresentado pela defesa. Entre os elementos considerados pelos jurados estavam o reconhecimento fotográfico feito por uma vítima do roubo e depoimentos de testemunhas.
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Os desembargadores Wanderley Paiva e José Luiz de Moura Faleiros acompanharam o voto do relator.
