A Justiça suspendeu os recursos públicos que seriam destinados à contratação de cantores e músicos para a 40ª Festa da Banana, promovida pelo município de Santa Bárbara do Tugúrio, na Região do Campo das Vertentes. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena, na mesma região, nesta terça-feira, 1º de setembro.

A medida atende à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que questiona a contratação dos artistas Ana Castela, Gustavo Mioto, Muriel Alves, Igor Ferrari, Yuri e Troy e Delino Marçal, ao custo total de R$ 1.816.000. Segundo a ação, esse valor seria quase duas vezes maior que a arrecadação prevista pelo município para todo o ano de 2026, estimada em cerca de R$ 930 mil.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena, embora os contratos tenham sido formalizados por meio de procedimentos de inexigibilidade de licitação, a análise técnica aponta indícios de desproporcionalidade entre os valores gastos e a realidade financeira do município.

A decisão destaca que, embora o direito à cultura e ao lazer tenha proteção constitucional, a aplicação de recursos públicos deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e moralidade administrativa. Segundo a magistrada, os elementos apresentados nos autos indicam que a destinação de elevados recursos para apresentações artísticas pode comprometer a priorização de serviços públicos essenciais.

Ainda segundo a decisão, o município deverá se abster de realizar pagamentos, transferências, liquidações, emissões de empenho ou qualquer outra forma de repasse de recursos públicos destinados às apresentações artísticas contratadas para a festa. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 200 mil por ato praticado em desacordo com a determinação judicial.

A liminar também impõe às empresas contratadas e aos representantes dos artistas a obrigação de não realizar, autorizar ou contribuir para a realização dos shows previstos. A decisão estabelece multa correspondente ao valor integral de cada contrato em caso de descumprimento e determina a devolução ao município de eventuais valores já recebidos antecipadamente.

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou relevantes os dados apresentados pelo promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, segundo os quais o valor previsto apenas para a contratação dos artistas supera a arrecadação própria estimada do município para 2026.

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A decisão também menciona o expressivo crescimento dos gastos municipais com festividades nos últimos anos, que teria passado de R$ 1,6 milhão em 2024 para R$ 4,9 milhões em 2025. O laudo aponta ainda que o município remanejou R$ 4,6 milhões, originalmente destinados a outras áreas, como saúde, educação e infraestrutura, para financiar eventos festivos entre 2024 e 2026.

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