Operadora de saúde é condenada por negar cirurgia de urgência a cliente em BH
Empresa alegou carência para não cobrir procedimento, mas a lei garante cobertura em 24h para casos de urgência como complicação gestacional
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A Unimed Belo Horizonte foi condenada a indenizar uma cliente que teve uma cirurgia de urgência negada. A cooperativa alegou que a usuária ainda cumpria o período de carência. A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte determina o pagamento de R$ 1.100 pelo procedimento particular e R$ 10 mil por danos morais.
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A consumidora contratou o plano de saúde no início de agosto de 2024. No mês seguinte, com 13 semanas de gestação, foi diagnosticada com aborto retido em uma gravidez anembrionada. Nessa condição, o óvulo fertilizado se implanta no útero, mas o embrião não se desenvolve, exigindo uma curetagem para evitar riscos à saúde.
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Ao procurar a maternidade da operadora, a paciente teve a autorização para o procedimento negada. A Unimed justificou que a carência contratual era de 180 dias e que a cobertura emergencial se limitava ao atendimento ambulatorial. Diante da urgência, a cliente pagou R$ 1.100 pela cirurgia e entrou na Justiça.
Em sua defesa, a Unimed Belo Horizonte argumentou que a negativa foi legítima por causa do período de carência. A empresa sustentou que o caso não se enquadrava nas hipóteses legais de urgência ou emergência que dispensariam o prazo contratual.
Recusa ilegal
O juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, ao analisar o processo, considerou o caso uma complicação gestacional, o que configura situação de urgência. A "Lei dos Planos de Saúde" (Lei nº 9.656/1998) e a Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecem um prazo máximo de carência de 24 horas para essas situações.
Como o atendimento foi solicitado mais de um mês após a contratação do plano, o juiz entendeu que o prazo legal de carência já havia sido cumprido. A recusa baseada em 180 dias foi classificada como “flagrantemente ilegal e abusiva”.
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A decisão determinou o ressarcimento integral do valor gasto pela paciente, com correção monetária. O juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil, destacando que a consumidora, “fragilizada pela perda gestacional, foi desamparada no momento em que necessitava de suporte médico”. A situação, segundo ele, agravou a angústia da cliente e caracterizou falha grave no serviço. Cabe recurso da decisão.