DIREITO

Justiça garante a família direito de visita a cemitério em fazenda

Após serem impedidos de acessar túmulos de antepassados, parentes conseguem autorização para visitas semanais e manutenção do local

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A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) garantiu a uma família o direito de visitar e conservar um cemitério de antepassados localizado em uma propriedade rural em Salinas, no Norte do estado. A decisão reforma uma sentença anterior da comarca local.

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A família buscou a Justiça após ser impedida de entrar na área pelo proprietário da fazenda. Em uma das ocasiões, o dono do terreno acionou a Polícia Militar para retirar os familiares do local. Eles pediram autorização para visitas periódicas e indenização por danos morais contra o fazendeiro e o Estado de Minas Gerais.

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O proprietário rural alegou em sua defesa que adquiriu a área de forma legítima e que as tentativas de visita eram pretextos para invasões e ameaças. Argumentou também que o cemitério estava abandonado e que o acionamento da polícia foi um exercício regular de direito para proteger seu patrimônio.

Em primeira instância, os pedidos da família foram negados. O juízo considerou que os autores não comprovaram o sepultamento dos parentes no local por não apresentarem certidões de óbito. A abordagem policial também foi vista como exercício regular de direito.

Direito de visita e função social

Ao recorrer, a família conseguiu reverter a decisão. O relator do caso no TJMG, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, considerou a existência do cemitério e o vínculo familiar como fatos incontroversos. Segundo ele, exigir certidões de óbito como prova única é um formalismo excessivo, já que sepultamentos em propriedades familiares eram comuns no passado, muitas vezes sem registro formal.

O magistrado afirmou que a propriedade precisa cumprir sua função social. A existência de sepulturas impõe ao dono do imóvel um dever de tolerância, baseado no direito à memória e ao luto. No entanto, o pedido de indenização foi negado, pois o acionamento da polícia foi considerado um exercício de direito do proprietário.

O argumento de que o cemitério estava abandonado, para o desembargador, reforça a necessidade de acesso da família para zelar pelo local e impedir sua deterioração.

Regras para visitação e manutenção

  • As visitas podem ocorrer uma vez por semana, durante o dia, com no máximo dez pessoas por vez.

  • As datas devem ser comunicadas previamente ao proprietário.

  • É permitida a realização de atividades de conservação, como capina, limpeza e reparos nos túmulos e cercas.

  • Familiares podem portar ferramentas manuais, como enxadas, foices, pás e tesouras de poda.

  • Fica proibida a construção de novas edificações no local sem autorização do proprietário.

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O relator ainda ponderou que a disputa pela posse da terra, discutida em outra ação judicial, não interfere no direito de visitação.

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