PROCEDIMENTO FRUSTRADO

Cliente sofre queimadura em sessão de laser e Justiça aumenta indenização

Procedimento para reduzir gordura terminou com necrose e infecção. Entenda a decisão que condenou os fornecedores do serviço em Minas Gerais

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A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou a indenização por danos estéticos para uma cliente que sofreu queimaduras de 3º grau durante um procedimento Endolaser. O valor, referente a uma lesão na região do glúteo, foi fixado em R$ 5 mil.

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O colegiado manteve as indenizações por danos morais em R$ 8 mil e por danos materiais em R$ 3.784,39, valores definidos em primeira instância pela Comarca de Montes Claros, no Norte do estado.

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O procedimento para redução de gordura ocorreu em março de 2024. Dois dias após a sessão, a cliente apresentou uma grave queimadura no local. A lesão evoluiu para necrose e uma infecção bacteriana severa, exigindo tratamento com antibióticos e curativos especiais.

A autora processou os fornecedores, alegando falha na prestação do serviço e violação do direito de informação.

Entenda a decisão

Na primeira decisão, o juízo de Montes Claros havia fixado os danos estéticos em R$ 3 mil. A proprietária da empresa que cedeu o equipamento foi excluída da ação como pessoa física, mas o intermediador do contrato foi mantido como réu, pois se inseriu na cadeia de consumo ao definir valores, receber o pagamento e indicar a profissional que realizou a aplicação.

A empresa e o intermediador recorreram, atribuindo a culpa exclusivamente à profissional autônoma. Eles também afirmaram ter prestado suporte médico, financeiro e psicológico à cliente.

O relator do recurso no TJMG, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, confirmou a responsabilidade solidária dos fornecedores. Ele destacou que os réus participaram do negócio e lucraram com a indicação da aplicadora, o que não os isenta de responsabilidade pelo manuseio inadequado do aparelho.

Ao justificar o aumento da indenização por danos estéticos, o magistrado citou as provas do processo. Segundo ele, fotos e relatórios médicos evidenciam a cicatriz permanente. “Embora localizada em região normalmente coberta do corpo, não se pode ignorar que a lesão possui caráter permanente, resultando em modificação visível da integridade corporal da vítima”, afirmou.

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Os desembargadores Monteiro de Castro e Luziene Barbosa Lima acompanharam o voto do relator. A decisão já transitou em julgado.

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