DECISÃO

Justiça determina que rede social reative conta de usuária

Autora da ação utilizava perfil no Instagram como ferramenta de trabalho; bloqueio ocorreu em 16 de dezembro de 2025

Publicidade
Carregando...

Uma decisão expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou que o Facebook reative o perfil de uma usuária da plataforma Instagram. A juíza de direito Flávia Silva Penha concluiu que a autora da ação, Sabrina Cristina de Sousa Santos, utilizava a conta "@sahsays" como ferramenta de trabalho.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

De acordo com informações dos autos do processo, o bloqueio ocorreu em 16 de dezembro de 2025, de forma unilateral e sem uma justificativa exata por parte do Facebook. A defesa dela argumentou que o banimento do perfil, realizado por conta própria pela Meta, violou o princípio da boa-fé objetiva.

Esse princípio consta no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que as empresas ajam de forma transparente, honesta e clara com o público final. A defesa utilizou prints do painel profissional da conta para comprovar sua utilização como ferramenta de trabalho.

A advogada responsável pela defesa, Luana Mendes Fonseca de Faria, especialista em Direito Digital e Recuperação de Redes Sociais, celebrou a decisão. "Nem toda suspensão gera indenização automática. O que se observa é que quando há bloqueio sem motivação concreta, sem prova clara de violação aos termos de uso ou sem oportunidade de revisão, há o reconhecimento da ilegalidade da punição".

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

"Quando o perfil é comercial, a consequência costuma ser mais séria porque o bloqueio deixa de ser apenas um transtorno pessoal e passa a atingir a atividade econômica do usuário. Por isso, em perfis comerciais, o bloqueio injustificado pode fundamentar não só o pedido de reativação imediata, mas também indenização por danos morais e materiais, desde que o impacto econômico seja bem demonstrado", conclui a advogada.

Tópicos relacionados:

facebook indenizacao justica rede-social x

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay