A partir desta quinta-feira (20/8) fica proibida a veiculação de publicidade, propaganda, promoção comercial e patrocínio de empresas de apostas de quota fixa, as bets, em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo governo de Minas Gerais. A medida foi oficializada pelo governador Mateus Simões (PSD) por meio do Decreto nº 49.279, publicado hoje. A regra também alcança publicidade de plataformas de conteúdo adulto e serviços de cunho sexual.
As propagandas de bets passaram a fazer parte da rotina de quem circula pelas cidades: podem aparecer enquanto o torcedor acompanha uma partida de futebol, em um anúncio visto pela janela do ônibus durante o trajeto, em uma fachada de prédio ou enquanto o motorista aguarda o sinal abrir.
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Também estão presentes em telões, placas, faixas e outros espaços de grande circulação. É justamente essa presença no cotidiano que o governo de Minas pretende restringir nos locais sob responsabilidade do Estado.
Segundo Simões, “está absolutamente proibida a veiculação de publicidade, propaganda e meios de promoção de bets em espaços públicos do governo do estado”.
A medida vale para publicidade direta ou indireta e alcança bens, espaços, equipamentos e estruturas administrados pelo Poder Executivo, inclusive aqueles cuja gestão tenha sido concedida, permitida ou autorizada.
Onde a publicidade está proibida
A regra alcança diferentes formatos de divulgação. Estão proibidas placas, painéis, faixas, banners, totens, luminosos e painéis eletrônicos, além da inserção de marcas em telões e sistemas de sonorização. Também entram na vedação ações de ativação de marca, experiências promocionais, distribuição de materiais publicitários, exploração de camarotes e áreas promocionais e o chamado naming rights.
Na prática, a restrição alcança estádios e equipamentos esportivos estaduais, rodovias, prédios públicos, terminais rodoviários e aeroportos estaduais. No caso do Mineirão, a concessionária será notificada para retirar publicidades de bets existentes no estádio.
A proibição, porém, tem uma diferença em relação às placas de publicidade instaladas nas bordas do campo. Segundo o governador, esses espaços são administrados pelas promotoras dos campeonatos, e o Estado pretende notificá-las para que retirem as propagandas de bets quando as competições forem realizadas no Mineirão.
Já anúncios em uniformes de jogadores não estão abrangidos pelo decreto, porque, segundo o governador não se trata de publicidade em um bem público. No entanto, eventos que tenham promoção de bets deixarão de receber suporte do governo estadual.
O decreto também impede o uso de recursos públicos, direta ou indiretamente, para financiar publicidade, propaganda, promoção comercial ou patrocínio que esteja proibido pela norma.
Fiscalização
A retirada da publicidade deverá ser feita pelos órgãos e entidades do governo responsáveis por cada espaço. O decreto determina que o Poder Executivo adote as medidas administrativas necessárias para garantir o cumprimento da regra, incluindo a retirada imediata de peças que estejam em desacordo.
“A fiscalização será por todo o poder público. Então, no caso das concessionárias, nós temos as nossas equipes de fiscalização das concessões nas rodovias. Nós temos a equipe da Artemig nas concessões de rodoviária e Mineirão. Nós temos a utilização da Seinfra nos espaços em geral. Temos as fiscalizações de posturas nossas.”
A fiscalização será feita pelas equipes responsáveis por cada espaço, e a polícia poderá ser acionada para garantir o cumprimento da regra. “Agora, a polícia acaba sendo importante nisso porque, sendo acionada, ela imediatamente vai promover a aplicação da regra, que é a cobertura ou retirada”, afirmou Simões.
Empresas e concessionárias serão inicialmente notificadas para retirar as peças, em um período de transição. Caso a publicidade permaneça, poderá ser feita a retirada compulsória. “Polícia, retirada compulsória da publicidade com atuação da nossa fiscalização”, declarou o governador.
Simões afirmou ainda que a medida não prevê aplicação de multa como principal mecanismo de punição.
“Isso não é uma questão de multa. Não adianta pagar multa nesse caso. Nós vamos arrancar e cobrir toda a publicidade que venha a desrespeito.” Em estruturas que não possam ter a peça removida imediatamente, a orientação será cobri-la até que seja possível providenciar a retirada.
No caso das concessionárias, o descumprimento da determinação poderá levar à revogação da concessão, segundo o governador.
Ao justificar a medida, o governador citou dados do Ministério da Fazenda segundo os quais brasileiros movimentaram R$ 220 bilhões em bets regularizadas no ano passado. Para as plataformas não regularizadas, a estimativa apresentada pelo governador chega a aproximadamente R$ 400 bilhões.
Segundo os dados, Minas Gerais representa cerca de 10% desse mercado, com R$ 22 bilhões em apostas regularizadas e aproximadamente R$ 37 bilhões quando consideradas também as apostas irregulares.
O governador afirmou ainda que, dos R$ 220 bilhões movimentados em bets regularizadas no país, cerca de R$ 37 bilhões correspondem às perdas líquidas dos apostadores. Em Minas, a estimativa apresentada por ele é de aproximadamente R$ 4 bilhões que deixam de circular na economia.
“Esse recurso da perda, e vamos começar por ele, o valor que fica no bolso das operadoras, é um recurso de R$ 4 bilhões que faz falta para a economia de Minas Gerais, que custa empregos, que retira dinheiro de circulação do comércio e que deixa de financiar as atividades públicas.”
Simões também estimou perdas tributárias superiores a R$ 600 milhões por ano em ICMS.
Além da proibição da publicidade, o governo determinou que a Loteria Mineira rescinda imediatamente o contrato mantido com uma concessionária que explora apostas.
Proibição na capital
Em Belo Horizonte, uma medida semelhante já havia sido adotada pela prefeitura. O prefeito Álvaro Damião assinou, em julho, o Decreto 19.654 que proibiu a instalação de publicidade estática ou digital de operadoras de apostas de quota fixa em órgãos e entidades ligados ao município e nas proximidades de equipamentos destinados ao atendimento de crianças e adolescentes.
A regra municipal alcança mobiliário urbano, como abrigos de ônibus, bancos de praça, lixeiras, relógios públicos e totens, além de escolas, centros de saúde, hospitais, parques, praças, bibliotecas, centros culturais, equipamentos esportivos e prédios da administração pública.
A publicidade também foi proibida em espaços municipais, como abrigos de ônibus, praças, parques, escolas, centros de saúde e demais prédios públicos. A restrição se estende a espaços, equipamentos e atividades explorados por particulares por meio de concessão, permissão ou autorização do município, além de eventos promovidos pelo Poder Público.
A norma também estabelece restrições para esse tipo de propaganda nas proximidades de locais municipais destinados a crianças e adolescentes.
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Nos espaços privados, a restrição vale em um raio de 100 metros de escolas, museus e equipamentos ou serviços públicos destinados ao atendimento de crianças, adolescentes e jovens, quando a publicidade for dirigida ou capaz de estimular esse público a apostar.
