Uma ação de cobrança de honorários contratuais ajuizada no estado do Rio de Janeiro expõe o rompimento do vínculo profissional entre um escritório de advocacia e o empresário Renê da Silva Nogueira Junior, réu pela morte do gari Laudemir de Souza Fernandes. Segundo o documento a que o Estado de Minas teve acesso, a banca cobra do ex-cliente uma quantia total de R$ 240.000,00 referente aos serviços de defesa prestados no processo criminal.
Renê responde a uma Ação Penal que tramita no Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte. Ele é acusado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, fraude processual, porte ilegal de arma de fogo e ameaça no episódio do assassinato do gari Laudemir. Atualmente, o empresário encontra-se preso no Presídio de Caeté, na Região Metropolitana.
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Na última sexta-feira (7/8), o empresário anunciou nas redes sociais, que são administradas por sua assessoria, o encerramento do contrato com o advogado Bruno Silva Rodrigues, do escritório Bruno Rodrigues Advogados. Ele havia sido contratado em 18 de setembro de 2025, e foi a terceira mudança de defesa do réu. No dia seguinte (8/8), a nova defesa foi divulgada, sendo o advogado Bruno Correa, do escritório Lima e Silva, Correa e Resende Neves Sociedade de Advogados, o atual responsável pelas demandas cíveis e criminais em curso.
De acordo com o relatório de atividades apresentado pelos advogados no processo de cobrança, a defesa técnica anterior atuou na causa mediante a elaboração de diversas peças, recursos e acompanhamento presencial. Entre os resultados obtidos no curso da ação penal, a banca destaca o deferimento de pedidos para que o réu pudesse prestar o exame do Enem e cursar faculdade remota a partir do estabelecimento prisional.
Além disso, os defensores obtiveram uma decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretando a nulidade de um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e conseguiram afastar a qualificadora de perigo comum na sentença de pronúncia do Juízo da 1ª Vara do Júri de BH.
O contrato de prestação de serviços firmado entre as partes estabelecia uma remuneração mista. A parcela fixa previa o pagamento de uma entrada de R$ 10.000,00 acrescida de 38 parcelas mensais de R$ 5.000,00. O documento também previa honorários de êxito atrelados ao sucesso de teses jurídicas específicas no decorrer da ação.
A controvérsia teve início em 31 de julho de 2026, data em que o cliente enviou uma notificação extrajudicial por e-mail comunicando a rescisão unilateral do contrato e revogando formalmente a procuração dos advogados. O escritório de Bruno Rodrigues argumenta que a revogação ocorreu de forma imotivada após a execução do trabalho técnico e sem que o contratante honrasse com os pagamentos ajustados.
Diante do impasse, o escritório ingressou com a ação judicial pleiteando a condenação do réu ao pagamento dos R$ 240.000,00. A quantia é composta pelos R$ 200.000,00 relativos à carga honorária fixa e R$ 40.000,00 referentes à cláusula de êxito pelo afastamento da qualificadora do crime de homicídio. A banca requereu o julgamento antecipado parcial do mérito para a execução das quantias consideradas incontroversas e, de forma subsidiária, o arbitramento judicial dos honorários proporcional aos serviços prestados.
Na petição inicial assinada pelos advogados do caso, o escritório requereu ainda a dispensa do adiantamento das custas processuais com fundamento na recente Lei nº 15.109/2025, ressaltando a natureza alimentar das verbas honorárias assegurada pelo Código de Processo Civil e pela jurisprudência dos tribunais superiores.
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A reportagem procurou o advogado responsável pela ação de cobrança e a defesa do empresário, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
