A retirada de 23 equipamentos de controle de velocidade, sendo eles 17 redutores (lombadas eletrônicas) e seis radares, que estavam instalados nas rodovias BR-365 e BR-050, terá que ser tecnicamente explicada à Justiça Federal, dentro de um prazo de 72 horas, pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e pela Velsis Processamento de Dados e Tecnologia da Informação, empresa responsável pela tecnologia de monitoramento.

A Justiça Federal ordenou que o Dnit e a Velsis apresentem documentos sobre o planejamento da transição contratual, o cronograma para o restabelecimento da fiscalização e as medidas emergenciais adotadas para reduzir acidentes. Após o prazo de 72 horas, o juiz federal decidirá sobre os pedidos de liminar independentemente da manifestação do órgão responsável pelas rodovias e da empresa terceirizada.

A decisão, expedida nesta quarta-feira (5/8) pelo juiz federal Osmane Antônio dos Santos, é decorrente de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com o órgão, a interrupção da fiscalização eletrônica ocorreu de forma repentina e sem aviso prévio à sociedade, o que "provocou imediato incremento na velocidade média desenvolvida pelos veículos".

Ainda segundo o MPF, "essa elevação de velocidade compromete frontalmente a capacidade de cruzamento e entrelaçamento dos condutores que trafegam pelas vias marginais e necessitam ingressar na pista principal ou realizar conversões em nível, ensejando a ocorrência diária de acidentes graves, com registro de vítimas e danos severos".

Problema contratual

A retirada dos equipamentos foi motivada pelo encerramento de um lote contratual do Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade (PNCV). O processo para a instalação de novos radares depende de estudos técnicos, aprovação de projetos e vistorias do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o que gerou um período desprovido de monitoramento, classificado pelo MPF como um "apagão" no controle de velocidade. 

A Justiça Federal, no entanto, entendeu que "percalços administrativos internos do Poder Público e de seus prestadores que não podem ser transferidos à coletividade na forma de desamparo e exposição a riscos de morte". Por isso a ação pede, em caráter de urgência, que o Dnit e a Velsis sejam obrigados a reinstalar imediatamente os 23 radares e a manter os equipamentos em pleno funcionamento até que uma nova empresa contratada assuma as operações.

Como medida cautelar (liminar), enquanto os radares não retornarem, o órgão requer que o Dnit bloqueie, em até 48 horas, acessos perigosos e retornos nos trechos mais críticos das rodovias para evitar colisões. Por fim, o MPF solicita a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 50 milhões pelo risco gerado à segurança pública.

A ação argumenta ainda que a simples presença dos controladores de velocidade exerce efeito educativo e inibe condutas imprudentes por parte dos condutores: "a estrutura visível dos radares e redutores funciona como sinalização persuasiva de alerta, induzindo a desaceleração preventiva nos trechos reconhecidamente perigosos". Esses locais são "marcados por acentuada declividade, curvas sucessivas, cruzamentos urbanos e acessos a complexos industriais e bairros densamente povoados".

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Responsabilidade solidária 

Na petição inicial, o MPF defende que a Velsis responda de forma conjunta com o Dnit pelos prejuízos causados pela interrupção do serviço. Essa responsabilidade solidária está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Código Civil, que determina que empresas terceirizadas devem respeitar o princípio da continuidade do serviço público, essencial para a preservação da vida.

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