A Justiça condenou Décio Shigihara — ex-gerente e supervisor técnico da extinta Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais (Casemg) — ao ressarcimento de R$ 8,6 milhões aos cofres públicos e ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. A decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Paracatu, no Noroeste do estado, foi divulgada à imprensa pela assessoria do Ministério Público nesta segunda-feira (3/8), mas a sentença já havia sido assinada em 2 de julho.
O Ministério Público acusou Shigihara de causar prejuízo de R$ 8.679.058,96 decorrente do desvio de cerca de 2,2 mil toneladas de soja e 2,4 mil toneladas de milho da estatal, mediante a manipulação de controles físicos e contábeis de estoque. O prejuízo contribuiu para o encerramento das atividades da Casemg em Paracatu.
Leia Mais
“A conduta ilícita, continuada e deliberada do réu ao longo de sua gerência provocou o desvio sistêmico de toneladas de grãos (milho e soja), o que resultou no colapso financeiro, operacional e no subsequente encerramento das atividades da unidade da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais no município de Paracatu”, destacou o juiz Jessé Alcântara Soares. Logo, o valor de R$ 500 mil, a título de danos morais, deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa de Direitos Difusos de Paracatu.
O magistrado ainda destacou na decisão que o município é polo de “extrema relevância” para a agropecuária em Minas Gerais. Nesse sentido, o fechamento dos armazéns públicos locais, segundo afirmou, “causou desestruturação socioeconômica severa na região, privando os produtores rurais, especialmente os pequenos e médios, de infraestrutura pública vital para estocagem e escoamento de safras, gerando clamor social, repulsa generalizada e desconfiança sistêmica na moralidade da administração pública”.
Liquidação da Casemg em 2020
O governo federal, à época comandado pelo presidente Jair Bolsonaro, anunciou o fechamento da Casemg em 17 de novembro de 2020. O processo de liquidação foi iniciado em 2018, no governo de Michel Temer. Embora em 2015 já houvesse a recomendação para inclusão da companhia no Plano Nacional de Desestatização (PND), uma movimentação nesse sentido só aconteceu após o impeachment de Dilma Rousseff. Com isso, Temer assinou em janeiro de 2018 o decreto autorizando o início do processo.
Ao anunciar o fechamento em 2020, o governo disse que, conforme dados do Ministério da Economia, a Casemg teve um prejuízo de R$ 16,8 milhões entre 2011 e 2016. A média anual de gastos, entre 2017 e 2020, foi de R$ 19 milhões, considerando as despesas administrativas e os custos operacionais. Somente em 2019, o custo com pessoal e encargos, por exemplo, foi de R$ 8,8 milhões — cerca de 44,2% do total de despesas da empresa.
O que diz a defesa?
Procurado pelo Estado de Minas, o advogado de Décio Shigihara, Gilson Flavio de Paiva Montes, disse que recorreu da sentença por entender que houve “cristalina ofensa à nova sistemática processual da Lei de Improbidade Administrativa”. Basicamente, agora há a exigência da comprovação do dolo (vontade de causar o dano) para o agente ser condenado. (A reportagem preparou um apêndice explicativo sobre as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa. Leia no fim desta publicação).
“Não restou a comprovação do dano, que deveria ter sido feita por meio de prova pericial. Não foram assegurados o contraditório e a ampla defesa. Além disso, o Ministério Público não apontou qualquer dolo — ao contrário, em sua réplica afirmou que o dolo seria comprovado na instrução processual, da qual desistiu expressamente. Por isso, opusemos embargos de declaração para tentar reverter essa decisão, que, ao nosso sentir, é teratológica [algo extremamente absurdo]”, declarou o advogado de defesa.
Por outro lado, na sentença de primeira instância, o juiz Jessé Alcântara Soares afirmou que “a peça de ingresso [ou seja, a ação do Ministério Público] descreve de forma clara os fatos, as condutas atribuídas e o nexo causal, além de estar instruída com as provas documentais colhidas no âmbito de inquérito civil”. Em relação aos valores fixados na sentença, o juiz completou: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.
Gilson destacou ainda o fato de seu cliente acumular duas funções na Casemg e frisou que a companhia enfrentava uma grave crise financeira. “Ele acumulava funções que deveriam ser preenchidas por dois servidores. A estrutura da Casemg estava totalmente sucateada, tanto é que a fecharam. Às vezes, o dano é causado pelas circunstâncias e não pela vontade do agente. Ele não teve qualquer proveito econômico ou pensou em agir ou se omitir para causar prejuízos”, finalizou.
Décio Shigihara
Décio Shigihara é um engenheiro agrônomo, mestre e especialista com ampla atuação na área de consultoria, suporte técnico e investigação agronômica. Ele foca o trabalho no desenvolvimento, na nutrição e na proteção de grandes culturas e hortifrúti. Formado em Agronomia pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) em 2004, Décio concluiu uma pós-graduação em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em 2008. Ele também é mestre em Agronomia pela UFU (2018), com a dissertação intitulada “Herança de caracteres agronômicos e avaliação de fosfitos e fosfonatos em soja”.
Entenda a nova Lei de Improbidade: o que mudou na punição a políticos e funcionários públicos?
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de fevereiro de 2023 definiu as regras do jogo para quem gerencia o dinheiro público no Brasil. A mudança na chamada Lei de Improbidade Administrativa, que pune atos de corrupção e má gestão, agora exige critérios mais rigorosos para condenar um político ou funcionário público. Na prática, a Justiça quer separar o administrador desonesto daquele que é apenas incompetente. Entenda os três pontos centrais da mudança
1. Só há crime se houver intenção
Como era: Um prefeito podia ser condenado por improbidade se cometesse um erro grave por descuido, falta de atenção ou incompetência (o que o direito chama de "culpa").
Como fica: Agora, a condenação só acontece se ficar provado que o político agiu com dolo — ou seja, com a intenção clara e deliberada de roubar, favorecer alguém ou lesar os cofres públicos. Erros administrativos sem má-fé não são mais punidos por essa lei.
2. O passado está trancado
Como a nova lei ficou mais branda para alguns casos, muitos condenados pediram a anulação de suas penas com base nas novas regras. O Supremo, contudo, fechou essa porta para os processos já encerrados. Quem já foi condenado em definitivo (com o processo "transitado em julgado") e está cumprindo pena não pode usar a nova lei para se livrar da punição. A lei nova só vale para os processos que ainda estão em andamento.
3. Processos mais rápidos
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
Antigamente, os processos por improbidade podiam arrastar-se por décadas nos tribunais. Foram criados prazos máximos de validade (prescrição). Se a investigação ou o julgamento demorarem demais entre as fases do processo (a chamada prescrição intercorrente), o caso "vence" e é arquivado. Isso força a Justiça e o Ministério Público a trabalharem de forma mais rápida.
