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Ex-gerente assedia funcionárias e acaba condenado a pagar R$ 50 mil para a própria empresa

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
31/07/2026
Em Economia
Ex-gerente assediou funcionárias e acabou condenado a indenizar a empresa onde trabalhava

Ex-gerente assediou funcionárias e acabou condenado a indenizar a empresa onde trabalhava

Um gerente ocupa uma posição de confiança, mas pode causar um estrago que vai além das vítimas diretas quando usa o cargo para intimidar subordinadas. Em Belo Horizonte, denúncias de assédio contra funcionárias chegaram ao canal de ética e revelaram um ambiente marcado por medo, saída de empregados e perda de confiança.

O que o ex-gerente fazia contra as funcionárias?

O ex-gerente-geral usava a autoridade do cargo para praticar abordagens de cunho sexual, chantagens, ameaças e atitudes invasivas contra trabalhadoras subordinadas.

Segundo a decisão divulgada pelo TRT-MG, os fatos não apareceram como um episódio isolado. A Justiça identificou um padrão repetido de condutas que atingiu várias pessoas e prejudicou a rotina da empresa.

Empresa recebeu indenização após comprovar o assédio cometido por um antigo gerente contra funcionárias

Quais provas chegaram ao processo?

A empresa apresentou registros internos e relatos de trabalhadores para mostrar que as denúncias tinham alcance maior do que uma discussão particular.

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Os principais elementos citados pelo tribunal foram:

1
Canal de ética Denúncias formais registraram condutas atribuídas ao ex-gerente.
2
Relatos escritos Empregadas e colaboradores descreveram abordagens invasivas e intimidadoras.
3
Depoimentos Testemunhas confirmaram episódios e o medo criado no ambiente de trabalho.
4
Impacto coletivo As provas apontaram instabilidade, desorganização e saída de empregados.

Por que a própria empresa recebeu indenização?

A empresa recebeu o direito à reparação porque a Justiça entendeu que as condutas também atingiram sua imagem, sua credibilidade e seu funcionamento interno.

A Súmula 227 do STJ reconhece que uma pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Isso exige prova de prejuízo à chamada honra objetiva, ligada à reputação e à confiança que a empresa transmite.

No processo, a Justiça considerou estes efeitos:

  • Medo na equipe: empregados passaram a temer novas condutas e ameaças.
  • Perda de confiança: o cargo de chefia foi usado contra trabalhadoras subordinadas.
  • Rotatividade: o comportamento ajudou a provocar a saída de empregados.
  • Desorganização: a rotina e a estabilidade interna foram prejudicadas.

Leia também: Funcionário recebe apenas fast food como refeição e empresa paga R$ 10 mil na Justiça

Qualquer falha do empregado gera pagamento ao patrão?

Não. Um erro comum, uma queda de desempenho ou uma discussão isolada não criam indenização automática para a empresa.

O artigo 223-B da CLT prevê reparação quando uma ação ou omissão ofende a esfera moral de pessoa física ou jurídica. Ainda assim, o dano e a ligação com a conduta precisam ser demonstrados.

Confirmado
Condutas graves e repetidas A decisão considerou denúncias, relatos e depoimentos sobre vários episódios.
Confirmado
Dano à empresa O tribunal reconheceu prejuízo à imagem e à estabilidade da organização.
Depende
Falha comum do trabalhador Erros sem gravidade e sem dano comprovado não geram o mesmo resultado.
Neste caso
Pagamento de R$ 50 mil O valor foi mantido pela Sétima Turma do TRT-MG diante das provas reunidas.

O que tornou essa condenação pouco comum?

A condenação chamou atenção porque o pagamento foi destinado à própria empregadora, e não apenas às trabalhadoras atingidas diretamente pelas condutas.

A Sétima Turma do TRT-MG manteve a decisão por unanimidade. O resultado considerou a posição de chefia, a repetição dos atos e o efeito sobre toda a organização.

Foi o conjunto das provas que transformou o abuso individual em dano também para a empresa.

Tags: assédio no trabalhodanos moraisgerenteTRT-MG

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