Um gerente ocupa uma posição de confiança, mas pode causar um estrago que vai além das vítimas diretas quando usa o cargo para intimidar subordinadas. Em Belo Horizonte, denúncias de assédio contra funcionárias chegaram ao canal de ética e revelaram um ambiente marcado por medo, saída de empregados e perda de confiança.
O que o ex-gerente fazia contra as funcionárias?
O ex-gerente-geral usava a autoridade do cargo para praticar abordagens de cunho sexual, chantagens, ameaças e atitudes invasivas contra trabalhadoras subordinadas.
Segundo a decisão divulgada pelo TRT-MG, os fatos não apareceram como um episódio isolado. A Justiça identificou um padrão repetido de condutas que atingiu várias pessoas e prejudicou a rotina da empresa.

Quais provas chegaram ao processo?
A empresa apresentou registros internos e relatos de trabalhadores para mostrar que as denúncias tinham alcance maior do que uma discussão particular.
Os principais elementos citados pelo tribunal foram:
Por que a própria empresa recebeu indenização?
A empresa recebeu o direito à reparação porque a Justiça entendeu que as condutas também atingiram sua imagem, sua credibilidade e seu funcionamento interno.
A Súmula 227 do STJ reconhece que uma pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Isso exige prova de prejuízo à chamada honra objetiva, ligada à reputação e à confiança que a empresa transmite.
No processo, a Justiça considerou estes efeitos:
- Medo na equipe: empregados passaram a temer novas condutas e ameaças.
- Perda de confiança: o cargo de chefia foi usado contra trabalhadoras subordinadas.
- Rotatividade: o comportamento ajudou a provocar a saída de empregados.
- Desorganização: a rotina e a estabilidade interna foram prejudicadas.
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Qualquer falha do empregado gera pagamento ao patrão?
Não. Um erro comum, uma queda de desempenho ou uma discussão isolada não criam indenização automática para a empresa.
O artigo 223-B da CLT prevê reparação quando uma ação ou omissão ofende a esfera moral de pessoa física ou jurídica. Ainda assim, o dano e a ligação com a conduta precisam ser demonstrados.
O que tornou essa condenação pouco comum?
A condenação chamou atenção porque o pagamento foi destinado à própria empregadora, e não apenas às trabalhadoras atingidas diretamente pelas condutas.
A Sétima Turma do TRT-MG manteve a decisão por unanimidade. O resultado considerou a posição de chefia, a repetição dos atos e o efeito sobre toda a organização.
Foi o conjunto das provas que transformou o abuso individual em dano também para a empresa.




