A mulher de 24 anos e o companheiro dela, de 38, presos no sábado (1º/8) depois de trancarem a filha dela, de apenas 6 meses, dentro de um carro para ir a um baile funk no Bairro Jardim Teresópolis, em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, passaram por audiência de custódia nesse domingo (2/8). A Justiça determinou a conversão da prisão em flagrante do padrasto em preventiva, enquanto a mãe recebeu liberdade provisória sob medidas cautelares e perdeu temporariamente a guarda da criança.

De acordo com as informações no Auto de Prisão em Flagrante, a Polícia Militar foi acionada nas primeiras horas da manhã de domingo por um popular que estava com o bebê no colo. O homem relatou que uma criança o alertou sobre o choro do bebê vindo de um carro modelo Fiat/Pálio, que estava totalmente trancado e sem entrada de ar.

A testemunha quebrou o vidro da janela dianteira esquerda do veículo para retirar o bebê da cadeirinha e o entregou imediatamente aos policiais que patrulhavam a região.

Cerca de 40 minutos após o resgate, a mãe da criança e o padrasto compareceram ao local e admitiram ter deixado a bebê sozinha dentro do carro para curtir um baile funk. Durante a inspeção no veículo, os policiais encontraram um maço de papel seda no assoalho traseiro e uma pequena porção de maconha guardada dentro de um recipiente marrom, no interior da mochila do próprio bebêAmbos foram detidos em flagrante e encaminhados à Polícia Civil.

Em audiência de custódia conduzida pelo juiz Rodrigo Eustáquio Favato Ferreira, da Vara Plantonista de Betim, a situação legal dos dois envolvidos tomou rumos distintos. O homem teve sua prisão convertida em preventiva. O magistrado destacou o risco concreto de reiteração delitiva, uma vez que o padrasto tem condenações criminais anteriores com trânsito em julgado. O juiz enfatizou a gravidade da conduta de deixar um bebê de seis meses à própria sorte em um carro fechado para frequentar um evento festivo.

Já para a mãe da bebê foi concedida a liberdade provisória sem fiança, atendendo ao parecer do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Por ser primária, a Justiça entendeu ser suficiente a aplicação de medidas cautelares, que incluem a proibição de se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização, a obrigação de manter o endereço atualizado e a suspensão provisória e excepcional da guarda da filha até nova deliberação do Juízo da Infância e da Juventude.

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O caso foi encaminhado à Vara da Infância e da Juventude para o acompanhamento e a proteção da criança. O inquérito policial prossegue sob a responsabilidade da Polícia Civil de Minas Gerais.

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