ESCLARECIMENTO

Delegada investigada por emprestar viatura ao marido retornou ao trabalho

Servidora estava afastada do cargo devido a uma licença médica e retomou as atividades na última quarta-feira (19/8)

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A delegada Wanessa Santana Martins Vieira, investigada por peculato por ter emprestado uma viatura descaracterizada da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) ao marido, em março deste ano, retomou as atividades funcionais na última quarta-feira (19/8). Inicialmente, o Estado de Minas, bem como outros veículos de comunicação, havia informado, equivocadamente, que uma licença médica de 120 dias anteriormente concedida à servidora teria sido renovada.

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O equívoco ocorreu em decorrência de um texto publicado nesta terça-feira (25/8) no Jornal Minas, o Diário Oficial do Estado, no qual se lê: "O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e no exercício de suas funções, resolve: I conceder licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei, aos seguintes servidores".

Em seguida, consta outro inciso: "II. conceder ajustamento funcional, aos seguintes servidores", em meio aos quais, "Wanessa Santana Martins Vieira, Delegado de Policia, 120 dias a partir de 19/08/26, em prorrogação". 

A PCMG explicou, por meio de nota, justamente que "a publicação realizada hoje no diário oficial diz respeito à concessão de ajustamento funcional da servidora, definida pela Diretoria de Perícias da PCMG, pelo prazo de 120 dias". O texto também confirma o retorno da delegada às atividades laborais.

Por meio da advogada, a delegada da PCMG também enviou uma nota à reportagem, publicada, na íntegra, a seguir:

A defesa da Delegada Wanessa Santana Martins Vieira esclarece que é falsa a informação de que a servidora teria sua licença médica renovada e permaneceria afastada do cargo por mais quatro meses.

A Delegada retornou ao trabalho em 19/08/2026, após liberação pela perícia competente, e encontra-se em efetivo exercício de suas funções.

É lamentável que uma informação falsa tenha sido divulgada como fato sem a devida apuração e, em poucos minutos, tenha provocado nova onda de ataques e ofensas à Delegada.

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A liberdade de imprensa pressupõe responsabilidade e compromisso com a verdade, não afastando o dever de apuração diligente, tampouco a responsabilidade pela divulgação de informações inverídicas ou capazes de causar danos à honra, à imagem e à reputação da pessoa indevidamente exposta, razão pela qual a defesa rechaça veementemente o comportamento negligente da imprensa no caso.

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