BH: nova lei permite reaproveitar material didático em escolas infantis
Norma autoriza uso de livros, apostilas e plataformas digitais de anos anteriores e proíbe exigência de compra em fornecedores indicados pelas instituições
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Famílias de alunos da educação infantil da rede privada de Belo Horizonte poderão reaproveitar materiais didáticos utilizados em anos anteriores. A medida está prevista na Lei 12.108, sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) nesta sexta-feira (14). A norma estabelece que a compra de material novo só poderá ser exigida quando a instituição comprovar que o conteúdo anterior não pode mais ser utilizado por estar desatualizado ou deteriorado.
A lei é resultado de um projeto apresentado pelo vereador Irlan Melo (PL) e outros 20 parlamentares. A proposta inclui livros, apostilas, plataformas digitais e outros materiais empregados para fins educacionais entre os itens que poderão ser reutilizados.
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Segundo o texto, a medida tem três objetivos principais: reduzir os gastos das famílias com a compra de material escolar, diminuir o descarte de produtos que podem ser utilizados por mais de um ano e coibir práticas consideradas abusivas no fornecimento de materiais didáticos.
Durante a votação do projeto, Irlan Melo defendeu que a atualização dos conteúdos deve ser diferenciada da exigência de aquisição de um novo material a cada ano. “Uma coisa é querer que os alunos aprendam e tenham atualizações, outra coisa é enfiar um custo ‘goela abaixo’ dos pais e obrigar, a cada ano, a pagar mais pelo mesmo material que poderia ser reutilizado”, afirmou.
Compra vinculada
A legislação também estabelece regras para a comercialização dos materiais. As escolas não poderão obrigar os responsáveis a adquirir livros, apostilas ou plataformas digitais exclusivamente de fornecedores indicados pela instituição. Também fica proibida a chamada prática de “material casado”, quando a compra de diferentes produtos é condicionada à aquisição conjunta.
Outra determinação impede que as escolas promovam alterações pouco significativas nas edições dos materiais com o objetivo de inviabilizar o reaproveitamento. Mudanças de capa, diagramação ou pequenos ajustes gráficos, sem alterações relevantes no conteúdo, não poderão justificar a exigência de uma nova compra.
As instituições deverão ainda fornecer, com antecedência mínima de 90 dias do início do ano letivo, a relação dos materiais necessários. A lista deverá informar se houve atualização do conteúdo e apresentar justificativa técnica para a necessidade de substituição dos materiais utilizados anteriormente.
Sanções
A lei já está em vigor. O descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas para escolas e editoras, incluindo advertência e multa, conforme regulamentação.
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Além de Irlan Melo, assinam o projeto os vereadores Arruda (Republicanos), Cláudio do Mundo Novo (PL), Diego Sanches (Solidariedade), Dr. Bruno Pedralva (PT), Dra. Michelly Siqueira (PRD), Helinho da Farmácia (PSD), Helton Junior (PSD), Iza Lourença (Psol), Janaina Cardoso (União), José Ferreira (Pode), Juhlia Santos (Psol), Lucas Ganem (MDB), Luiza Dulci (PT), Maninho Félix (PSD), Neném da Farmácia (Mobiliza), Pedro Patrus (PT), Professor Juliano Lopes (Pode), Professora Marli (PP), Professora Nara (Rede) e Tileléo (PP).