JUSTIÇA

‘Golpe do leilão’: 19 pessoas são condenadas por fraudes virtuais em MG

De acordo com a Justiça, a organização criminosa era especializada em estelionato eletrônico por meio de sites falsos de venda de veículos e lavagem de dinheiro

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A 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Frutal, no Triângulo Mineiro, condenou 19 réus envolvidos em um esquema de estelionato eletrônico e lavagem de dinheiro. De acordo com a Justiça, a organização criminosa era especializada em usar sites falsos de venda de veículos, crime conhecido como “golpe do leilão”, e posterior lavagem de dinheiro, movimentando milhões de reais.

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Ainda segundo a Justiça, além de Minas, o grupo atuava ainda em São Paulo e no Paraná. A organização se dividia em núcleos financeiro, operacional e de lavagem de capitais. 

A investigação mostrou que eles operavam empresas de fachada para ocultar e dissimular valores. Depois faziam saques e a redistribuição das quantias ilícitas, além de usar laranjas que forneciam contas bancárias. A quadrilha ainda fazia a receptação direta dos valores transferidos pelas vítimas enganadas nos falsos leilões.

As penas dos 19 condenados variam de seis a 14 anos e seis meses em regime fechado.

O caso

Na denúncia, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sustenta que, de 2021 a 2025, os acusados financiaram e promoveram uma organização criminosa, focada em criar sites de falsos leilões de veículos para induzir dezenas de vítimas a erro. Elas faziam a transferência de valores por Pix e TED acreditando que estavam arrematando os automóveis, que jamais eram entregues.

Além dos sites falsos, o grupo usava uma rede complexa de empresas de fachada e contas de terceiros para ocultar os valores ilícitos. Segundo a sentença, o grupo operava um esquema de lavagem de dinheiro por meio da técnica de “puladas”, em que dezenas de empresas falsas e contas em nome de “laranjas” recebiam os valores, com o objetivo de dificultar o rastreio do dinheiro. 


Lavagem de dinheiro

Na sentença, o juiz Robson Monteiro Rocha detalhou o modus operandi da lavagem dos valores ilícitos. A investigação foi feita pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).

Para introduzir as quantias milionárias na economia formal sem despertar suspeitas, os sócios de uma suposta transportadora adquiriam veículos antigos colecionáveis, especificamente o modelo Kombi, da Volkswagen, a partir do ano de 1963.

Além das supostas reformas e revendas de Kombis antigas por preços superfaturados, o método de lavagem de dinheiro incluía administração oculta de boxes comerciais em shoppings populares de São Paulo e comercialização massiva de frotas de veículos. 

“A engenharia de lavagem operava-se sob a metodologia por eles batizada de ‘reformas de comboios inflados’: os acusados promoviam reformas estéticas nos veículos e, na sequência, operavam modificações documentais, alterações em chassis e simulações de contratos de revenda interestadual para terceiros ou garagens do bando por preços superfaturados, forjando um lastro jurídico-contábil inteiramente artificial para conferir aparência de licitude ao numerário auferido com os estelionatos eletrônicos”, diz um trecho da decisão.  


Reparação

Além das penas de reclusão, o magistrado determinou que os bens apreendidos e os valores bloqueados via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) nas contas dos condenados devem ser destinados à reparação direta dos prejuízos das vítimas.

O juiz fundamentou que a prioridade deve ser o ressarcimento de quem sofreu o desfalque patrimonial. 

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“Os valores bloqueados nas contas bancárias dos réus que foram condenados, determino o perdimento em favor das vítimas, para fins de abatimento do prejuízo financeiro por elas alcançado. Havendo saldo remanescente, determino o perdimento em favor do Estado de Minas Gerais”, destacou. 

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