Mulher que encontrou lagartixa no iogurte deve receber indenização
Decisão determina que consumidora deve receber R$ 8 mil por danos morais e materiais; segundo provas, réptil tinha 8 centímetros
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Uma fabricante de alimentos deverá indenizar, por danos morais, uma mulher que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte. A decisão em primeira instância foi tomada pela Comarca de Juatuba, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), que determinou que a fábrica pague R$ 8 mil à consumidora. A sentença foi confirmada pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O caso ocorreu em 2013, quando a mulher comprou duas bandejas de iogurte de morango em um supermercado. Ao abrir a embalagem, encontrou uma lagartixa dentro do pote. O Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) confirmou, por laudo, a presença do réptil, de 8 centímetros.
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A consumidora recorreu à empresa e registrou boletim de ocorrência que incluía provas como fotos do produto e cupom fiscal, mas não obteve resposta satisfatória. Quando acionou a Justiça, a defesa da mulher pediu indenização por danos morais e materiais.
A empresa recorreu da decisão, alegando que a presença da lagartixa seria inviável por conta do processo produtivo em sistema controlado. Além disso, afirmou não haver comprovação de dano e que, como não foi realizada perícia técnica judicial, a condenação estaria sendo baseada nas fotografias apresentadas pela mulher.
Segundo o relator do caso, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, foi configurado alimento impróprio para consumo, com provas apresentadas pela vítima. O magistrado ainda destacou a responsabilidade objetiva do fabricante, uma obrigação de indenização por parte da empresa, independentemente da comprovação de culpa, sendo necessário somente a demonstração da ocorrência do dano.
Afirmou também que a empresa deve reparar os danos causados aos consumidores pelas irregularidades do produto.
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*Estagiário sob a supervisão da subeditora Tetê Monteiro