ROTAS ALTERNATIVAS

Justiça mantém suspensão de motorista de aplicativo que adulterava corridas

Provas mostraram adulteração de corridas em mais de R$ 15 por corrida; motorista recorreu à Justiça

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Um motorista recorreu à Justiça após a plataforma Uber suspender seu perfil, alegando adulteração nas corridas e interferência no preço final das viagens. O processo foi julgado em primeira instância pela Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, e a decisão foi de manter o condutor fora do aplicativo. Em novo julgamento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reiterou a sentença.

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Inicialmente, o motorista havia alegado que foi suspenso sem nenhuma possibilidade de defesa. Ele também utilizou o histórico de notas altas e mais de 3 mil corridas como argumento para a revisão da suspensão.

Ainda segundo o condutor, ele teria perdido a fonte de renda com base em provas inconsistentes da empresa, baseadas em um registro unilateral sem levar em consideração condições reais de transporte, como trânsito e intervenção de ruas.

Em primeira instância, a decisão foi favorável à empresa, que, por meio de GPS e inteligência artificial (IA), comprovou grandes desvios em relação às rotas originalmente traçadas. O motorista recorreu e pediu recadastramento na plataforma, além de indenização de danos morais e materiais.

Novo julgamento

O desembargador Francisco Costa, relator que julgou o caso na 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), considerou não ser abusivo o descadastramento do profissional, já que a violação dos termos de conduta foi comprovada.

"Os prints evidenciam que o autor, de fato, promovia a adulteração das rotas das viagens, desviando-se do trajeto originalmente indicado pelo aplicativo para, deliberadamente, majorar o valor final cobrado do usuário", explicou Francisco. As provas chegaram a mostrar exemplos de alterações em mais de R$ 15 nos valores finais de uma corrida.

Ele reforçou que, para manter um acordo contratual, "impõe-se às partes o dever de observância da lealdade, da probidade e da boa-fé objetiva".

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O relator manteve a decisão da Comarca de Uberlândia, e os desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes acompanharam o voto.

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