Restrições de tráfego protegem fiéis de Nossa Senhora da Abadia em Romaria
Medida visa proteger a peregrinação nas rodovias que seguem para a cidade do Triângulo Mineiro durante a primeira quinzena de agosto
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A tradicional caminhada de fé rumo ao Santuário de Nossa Senhora da Abadia, em Romaria, no Triângulo Mineiro, ganhará cuidados especiais no trânsito das vias em 2026. Para proteger os milhares de fiéis e devotos, o Ministério Público Federal (MPF) e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) estabeleceram restrições para veículos de grande porte entre os dias 1º e 15 de agosto.
Atendendo à Recomendação nº 13/2026 do MPF, a NTC & Logística já está orientando transportadoras e motoristas profissionais a adaptarem suas rotas durante a quinzena festiva.
Uma festa centenária e de grande mobilização
Celebrando 156 anos de fé, devoção e tradição, a Festa em Louvor a Nossa Senhora da Abadia é uma das maiores manifestações de religiosidade popular do Brasil.
Com o objetivo de oferecer melhores condições de acolhimento às diversas manifestações que chegam à cidade semanas antes do ponto alto das celebrações, a Reitoria do Santuário manteve a estratégia dos últimos anos e definiu o dia 15 de julho como o marco oficial de início da festa, data em que o cronograma completo é lançado à imprensa regional.
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Entre os momentos mais aguardados pelos fiéis estão a tradicional Descida da Imagem de Nossa Senhora da Abadia no dia 6 de agosto e o encerramento com missas e procissões no dia 15, data da padroeira.
O foco na proteção dos romeiros
A caminhada até Romaria é uma das maiores manifestações de religiosidade popular de Minas Gerais. Durante a primeira metade de agosto, as margens de diversas rodovias da região transformam-se em verdadeiras "passarelas da fé".
Para evitar o risco de acidentes graves e garantir que a jornada dos devotos ocorra em paz, a Portaria DER-MG nº 4.242/2026 estabelece restrições de tráfego entre os dias 1º e 15 de agosto.
Durante essa quinzena, a proibição se aplica a transportes ou Combinações de Veículos de Carga (CVC) que excedam os limites regulamentares.
É vetada a circulação de qualquer veículo de carga que ultrapasse a largura máxima de 2,60 metros, a altura máxima de 4,40 metros, o comprimento total de 19,80 metros ou o Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 58,5 toneladas nos seguintes trechos:
- BR-365: Entre o km 476,20, em Patrocínio, e o km 608, em Uberlândia.
- MG-190: Entre o km 41, saindo de Monte Carmelo, e o km 104,4, em Nova Ponte.
- MG-223: Entre o km 28, em Celso Bueno, e o km 87, na saída para Araguari.
- LMG-748: Entre o km 41, em Araguari, e o km 35, em Indianópolis.
Punições severas para o descumprimento
O Ministério Público Federal alerta que a desobediência às regras não será tratada como uma simples infração de trânsito. O MPF destaca que a aplicação de multa administrativa não será o único recurso punitivo.
As empresas que descumprirem reiteradamente os bloqueios viários na região poderão responder a Ações Civis Públicas. As punições podem acarretar a proibição imediata de trafegar sob pena de multa diária e na condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, com valores mínimos de R$ 50 mil.
Apelo à responsabilidade social do setor de transportes
A NTC & Logística reforça junto aos seus associados que a revisão das rotas vai muito além de evitar penalidades financeiras ou judiciais. Trata-se de uma ação humanitária e de responsabilidade coletiva.
A recomendação é de que os transportadores programem suas viagens e desvios com antecedência. A cooperação do setor de transporte de cargas é fundamental para que a centenária Festa de Nossa Senhora da Abadia em Romaria seja, mais uma vez, um momento exclusivo de celebração, espiritualidade e, acima de tudo, segurança à vida.
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*Estagiário sob supervisão do subeditor Gabriel Felice