JUSTIÇA DE MINAS

MG: ex-prefeito vira réu por se apropriar de ar-condicionado

Denúncia do Ministério Público indica que o aparelho foi comprado com verba pública e estava lacrado na casa do ex-prefeito

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou uma denúncia do Ministério Público (MPMG) contra o ex-prefeito de Delta, no Triângulo Mineiro, Marcos Roberto Estevam. Ele é acusado de se apropriar de um ar-condicionado pertencente à prefeitura para uso particular.

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A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Câmara Criminal do TJMG e comunicada na última sexta-feira (26/6). Conforme a acusação, o ex-prefeito manteve o equipamento em sua residência nos últimos meses de mandato. Ele foi preso em flagrante em dezembro de 2024 durante uma operação, dias antes de encerrar sua segunda gestão consecutiva.

Na época da prisão, o político negou qualquer irregularidade e alegou que estava transportando o equipamento para uma academia da cidade ligada à administração municipal. O ar-condicionado foi encontrado durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, deflagrado pela Polícia Civil.

O aparelho foi adquirido com verbas públicas para atender o centro de cultura da cidade. No momento da apreensão, o item ainda estava lacrado, na embalagem original, e não havia nenhum documento que autorizasse sua retirada ou armazenamento fora das dependências da prefeitura.

Na denúncia, o MPMG também disse não ter encontrado registros que explicassem o motivo do equipamento estar sob a guarda do ex-prefeito. A investigação também não identificou provas de que o equipamento estivesse destinado a outro prédio público. Depoimentos que constam no inquérito indicaram que não havia pedido para instalar o ar-condicionado em outro imóvel da prefeitura.

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O TJMG concluiu que não havia respaldo para que o equipamento permanecesse na casa do ex-prefeito, e que os elementos reunidos pelo Ministério Público configuram justa causa para a abertura da ação penal. Marco Roberto Estevam responderá pelo crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e tipifica a apropriação ou o desvio de bens públicos.

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