IRREGULARIDADE

Tribunal anula júri de tentativa de feminicídio após MPMG apontar falhas

MPMG apontou uso de fatos proibidos pela defesa e tentativa de desqualificar a vítima durante dos jurados

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A Justiça de Minas Gerais anulou um julgamento do Tribunal do Júri de João Pinheiro, no Noroeste do estado, que tratava de um caso de tentativa de feminicídio e de agressão ocorrido em março de 2025. A decisão atende a um recurso apresentado pelo Ministério Público (MPMG), que apontou irregularidades graves ocorridas durante a sessão plenária, envolvendo dignidade da vítima e uso de elementos proibidos pela legislação brasileira. O homem acusado foi apontado como responsável por agressões contra a mulher e a filha dela, uma bebê de dez meses.

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Segundo o MPMG, a sessão do Tribunal do Júri, ocorrida em novembro do ano passado, foi comprometida porque a defesa utilizou elementos proibidos previamente pela Justiça em duas ocasiões, o que violou as regras processuais e influenciou indevidamente os jurados do Conselho de Sentença.

Conforme o órgão, foram apresentados fatos antigos e sem ligação com o crime em julgamento. Essa conduta de exposição indevida, atingiu diretamente a dignidade da vítima, o que é proibido pela legislação brasileira.

Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça (TJMG) entendeu que houve falhas durante a sessão que contrariaram o Código de Processo Penal. A decisão ainda ressaltou que, manifestações sobre elementos estranhos ao processo e qualquer conduta que ofenda a dignidade da vítima são proibidas por lei. O objetivo dessas regras é impedir que quem sofreu violência seja novamente exposto ou atacado durante o processo judicial.  

A Justiça também reforçou que a menção a conteúdos proibidos pode anular o julgamento devido a introdução de preconceitos ou estereótipos que desviam a análise do caso. Um novo julgamento será realizado.

A reportagem solicitou detalhes da decisão, mas o TJMG informou que o caso corre em segredo de Justiça.

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O advogado de defesa também foi procurado pelo EM, e informou em nota: "A defesa deixa claro que o motivo de ter sido anulado o júri não foi por nenhuma questão relativa a culpabilidade do acusado ou provas dos autos, mas por uma questão meramente técnica e que, aos olhos da defesa, não se sustentará nos recursos aos tribunais superiores. O fato do júri ter sido anulado por ordem técnica não significa que a absolvição do réu foi equivocada; de fato, o acusado permanece absolvido até que se findem os recursos e que se decida se realmente será submetido a novo julgamento, já que a questão dependerá da análise do STJ e do STF."

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